TJMT - 1001174-29.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:07
Decorrido prazo de 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA em 08/10/2024 23:59
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 09/04/2024 23:59
-
05/04/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 01:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
10/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 15:28
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 14:26
Decorrido prazo de 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001174-29.2023.8.11.0005.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT REQUERIDO: 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA
VISTOS.
DEFIRO a pretensão de cumprimento de sentença por quantia certa.
Anote-se o necessário no PJE no que tange à alteração da classe processual da demanda, retificando-se os polos da demanda se necessário.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada no cálculo, depositando a quantia em juízo.
Advirta-se a parte executada de que (art. 523, §§1° e 2° e art. 525 do CPC): a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento; b) caso seja efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários de dez por cento incidirão sobre o restante; c) independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após transcorrido o prazo para pagamento voluntário, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Não pago o valor executado no prazo assinalado, certifique-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
05/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:17
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001174-29.2023.8.11.0005.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT REU: 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA VISTOS ETC.
Trata-se ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO, em face de MARIA ROSA DA SILVA PORTUGUES *15.***.*94-64, pelos motivos narrados na exordial ID. 118023484.
A inicial veio instruída com documentos.
A inicial foi recebida no ID. 118881561, sendo determinada a citação e intimação da parte requerida para pagar o débito ou oferecer embargos.
Devidamente citada (ID. 119820108), a parte requerida não pagou o débito e não apresentou defesa no prazo que lhe foi concedido (ID. 122828520). É o breve relatório.
DECIDO.
A causa comporta julgamento antecipado (art. 355, II, CPC).
Conforme relatado, o presente feito versa sobre ação monitória.
Com efeito, citado, o requerido não pagou o débito e não apresentou defesa no prazo que lhe foi concedido, sendo, portanto, revel.
Deste modo, constitui-se, por conseguinte, título executivo judicial, consoante o disposto no artigo 701, § 2°, do CPC.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONVERTER o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista do artigo 701, § 2°, do CPC (cumprimento de sentença por quantia certa).
Condeno a parte requerida nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, certifique-se.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória atualizada e pormenorizada do débito, incluindo as custas e despesas processuais e os honorários arbitrados neste ato.
Cumprida a providência acima, na forma do artigo art. 523, do CPC, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia devida e indicada pela parte exequente, sob pena de incidir multa de 10 % (dez porcento), sobre o valor devido, além de honorários na seara da execução, também de 10 % (dez porcento). Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o Requerente, na pessoa de seu Procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se quanto a Certidão de id 122828520. -
10/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:21
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001174-29.2023.8.11.0005.
AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT REU: 17.181.149 MARIA ROSA DA SILVA Vistos etc.
Recebo a inicial e seus respectivos documentos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, conforme documento(s) acostado(s), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, NCPC).
DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (art. 700, NCPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso o demandado o cumpra, ficará isento de do pagamento de custas processuais (§ 1º, art. 700, do mesmo ‘codex’) e, em consequência, a parte requerente dará como quitada a obrigação, todavia, no caso de não cumprimento, fixo desde já os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) do valor da causa.
Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte demandada poderá oferecer embargos, e, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, NCPC).
Dos embargos, intime-se a parte embargada para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, NCPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
29/05/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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