TJMT - 1003221-70.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:06
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 06:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/12/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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29/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/08/2023 18:01
Recebimento do CEJUSC.
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22/08/2023 18:00
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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22/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:14
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2023 04:39
Decorrido prazo de UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003221-70.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 109.775,28 ESPÉCIE: [Comissão]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: SELECTIUM CONSULTORIA LTDA Endereço: MESTRE TEODORO LOURENCO DA COSTA, 88, SALA 05, ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-425 POLO PASSIVO: Nome: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: CEL JOSÉ DULCE, 458, UNIMED CACERES, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que confirmem nos autos seus e-mails e telefones, para envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] ou WhatsApp 65- 3211 1351.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Sala 01 Data: 22/08/2023 Hora: 17:00 (horário de Mato Grosso) Tipo: audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência e presidida pelo CEJUSC - Centro Judiciário De Solução De Conflito E Cidadania Da Comarca de Cáceres.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CÁCERES, 10 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/07/2023 11:53
Recebimento do CEJUSC.
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10/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:36
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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07/07/2023 16:31
Recebidos os autos.
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07/07/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/07/2023 09:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 1003221-70.2023.8.11.0006; Valor causa: R$ 109.775,28; Tipo: Cível; Espécie: MONITÓRIA (40)/[Comissão]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que os Embargos Monitórios de ID. 121218011 e documentos a ela anexados foram tempestivamente apresentados.
Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, INTIMA-SE O POLO ATIVO para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 dias.
E em ato contínuo, encaminho os autos ao CEJUSC a fim de que seja designada a audiência de conciliação.
CÁCERES, 22 de junho de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
22/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 04:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003221-70.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): SELECTIUM CONSULTORIA LTDA REU: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por SELECTIUM CONSULTORIA LTDA em face de UNIMED CÁCERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificados nos autos.
Comprovou o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária no id. 115586193.
Ocorre que o requerente não instruiu a inicial com a memória de cálculo da dívida, o que é imprescindível, nos termos do artigo 700, § 2º, I do CPC.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Intime-se a parte autora para juntar memória de cálculo da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, forte no art. 321 do CPC; b) Havendo o cumprimento da determinação supra, recebo, desde já, a presente ação, vez que a pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, qual seja, o pagamento de quantia em dinheiro, (art.700, inciso I, CPC), havendo probabilidade do direito do Autor, tendo em vista a prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a monitória é pertinente; c) Deste modo, promova-se a expedição do mandado de citação para pagamento da obrigação, acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do valor da causa (art. 701, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos (art. 702, CPC); d) Conste-se ainda que se cumprido o mandado, ou seja, havendo o pagamento, ficará ele, o requerido, isento do pagamento de custas processuais (art.701,§1º, CPC) e que, não cumprindo a obrigação ou não oferecendo embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702, §8º); e) Para o caso de oposição de embargos pela parte requerida, intime-se a parte requerente para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º do CPC); f) Após, nos termos do artigo 334 do CPC/2015, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação; g) Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada; h) Consigne-se no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC); i) Em seguida, sendo frustrada a audiência de conciliação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos advogados, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, especifiquem objetivamente as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento da produção probatória e julgamento imediato do pedido; j) Transcorrido o prazo in albis ou esclarecidas às provas, TORNEM-ME conclusos para saneamento ou julgamento antecipado; k) Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:20
Decisão interlocutória
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19/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:13
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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