TJMT - 1014021-09.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 03:20
Recebidos os autos
-
31/12/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:06
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
26/10/2023 10:13
Decorrido prazo de IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 05:01
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014021-09.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I EXECUTADO: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI Vistos, Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram e o polo ativo pediu a baixa da penhora do imóvel (Id. 129461818).
Deste modo, defiro o pleito e revogo o bloqueio que recaiu sobre o imóvel de n. 21.356, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Várzea Grande-MT, valendo a via desta decisão como ofício.
Após, arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/08/2023 17:39
Decorrido prazo de IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014021-09.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I EXECUTADO: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI Vistos, Os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 124880457 e, pediram a homologação com a extinção do processo. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
02/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:45
Homologada a Transação
-
01/08/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:07
Decorrido prazo de IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2023 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente para tomar ciência do Ofício expedido, bem como, da data da realização de Hasta Pública, devendo juntar o valor atualizado do bem (apartamento) atualizado. -
21/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
06/05/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014021-09.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I EXECUTADO: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI Vistos, Considerando o registro do termo de penhora do imóvel objeto da matrícula n. 21.356, a parte exequente requereu a designação de hasta pública.
Pois bem.
Analisados os autos, verifico que não foram localizados veículos e valores em nome da executada e, seguindo a ordem de preferência, foi constrito o bem que deu origem aos débitos condominiais.
Ressai da certidão de id. 110780193 que não existem credores hipotecários ou fiduciários, figurando o polo passivo como única proprietária e, apesar de intimada para impugnar o arresto, permaneceu inerte.
Assim, constato que não existem pendências a serem cumpridas para o prosseguimento do ato.
Por todo o exposto, em cumprimento ao Provimento n. 025/2011 do Conselho da Magistratura, DETERMINO à Central de Praça e Leilão da Comarca de Cuiabá para que proceda com a indicação da data a ser realizado o leilão judicial.
Após, com a referida informação, intime-se a parte devedora para conhecimento e o credor para juntar as atualizações pertinentes (do débito e da avaliação do bem).
Fixo o valor mínimo para arrematação pelos parâmetros da avaliação do imóvel em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e a comissão do Leiloeiro em 5% do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda (art. 884, parágrafo único do CPC).
Registro que poderão oferecer lance todas as pessoas físicas capazes, observadas as restrições previstas nos incisos do art. 890 do CPC.
O pagamento observará a preferência na forma à vista e deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo originário, tudo nos termos dos arts. 210, § 1º, e 211 do CNGC.
Comunique-se a Central de Praça e Leilão da Comarca de Cuiabá, valendo a via desta decisão como ofício. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
03/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:19
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2023 18:19
Recebimento do CEJUSC.
-
23/01/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
23/01/2023 18:17
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:17
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/01/2023 13:09
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2023 13:09
Recebimento do CEJUSC.
-
23/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:42
Recebidos os autos.
-
23/01/2023 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/01/2023 18:07
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/01/2023 18:07
Recebimento do CEJUSC.
-
16/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:43
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/12/2022 06:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado designada em/para 23/01/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
21/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I em 03/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:24
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 22:42
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014021-09.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I EXECUTADO: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero, visto que a parte executada não possui nenhum vínculo com instituições financeiras, conforme informativo de id. 91616762.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que também não obtive êxito.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias.
Nada requerendo, voltem os autos conclusos para extinção.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 17:23
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
26/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:17
Decorrido prazo de IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI em 22/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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10/07/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CERTIDÃO - ART. 828 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROCESSO n. 1014021-09.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 27.538,12 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I Endereço: RUA SANTA GENOVEVA, (LOT JD AEROPORTO), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-070 POLO PASSIVO: Nome: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI Endereço: AVENIDA PARAGUAÇU, 298, PICO DO AMOR, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-085 Certifico para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, que perante este Juízo da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE, foram admitidos e se processam os autos de Ação de Execução - de n. 1014021-09.2022.8.11.0002, distribuídos em 28/04/2022 10:42:18, em que figuram como parte exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I e como parte executada: IRIA DE FIGUEIREDO KIESQUI.
Certifico, ainda, que à causa foi atribuído o valor de R$ 27.538,12.
Era o que havia a certificar.
VÁRZEA GRANDE, 7 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) VANUSA COIMBRA DA SILVA OLIVEIRA GESTORA JUDICIÁRIA OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 19:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:48
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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