TJMT - 1017796-95.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS em 13/06/2025 23:59
-
13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:27
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL em 15/04/2025 23:59
-
15/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 16:37
Juntada de diligência
-
14/03/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 15:27
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL em 05/02/2025 23:59
-
05/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 16:53
Expedição de Mandado
-
23/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 18:32
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
11/06/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
14/03/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 12:59
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
08/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 18:40
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 05:13
Decorrido prazo de DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar pelo que entender de direito. -
18/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 03:44
Decorrido prazo de DIASA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 03:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1017796-95.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC).
O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deve ser expedido em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação do executado e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (03 dias).
Citado que seja a parte executada, o digno Sr.
Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, quando começará a correr o prazo dos embargos.
Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via dos mandados, o digno Sr.
Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e ao depósito, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Se não forem localizados da penhora, o digno Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o Juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão (§1º, art. 827, CPC).
Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Por fim, considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte exequente e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
19/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/05/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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