TJMT - 1002563-86.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
13/10/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 10:36
Decorrido prazo de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 11:35
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
20/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 22:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados nos autos (Id 117229427). -
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 09:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados nos autos (Id 117229427). -
26/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 04:14
Decorrido prazo de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 15:29
Expedição de Mandado
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30/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 17:50
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1002563-86.2022.8.11.0004 Requerente: CARLOS FERNANDO VASCONCELOS ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: IZADORA LOPES NOGUEIRA REIS - MT21035-A Requerido: MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 85230837, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Advertências: 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; BARRA DO GARÇAS, 7 de julho de 2022 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
07/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 11:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO VASCONCELOS em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:13
Decorrido prazo de MARA RUBIA OLIVEIRA SOBREIRO em 16/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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27/04/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 22:09
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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