TJMT - 1012231-84.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:50
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:45
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO RICHARD MARCON LEAL em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 08:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/07/2024 02:02
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
25/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/07/2024 23:59
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:23
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de GUSTAVO RICHARD MARCON LEAL em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:07
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:45
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59
-
24/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 08:55
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
23/03/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RICHARD MARCON LEAL em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 03:17
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:03
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012231-84.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): OMNI FINANCEIRA S.A.
REU: GUSTAVO RICHARD MARCON LEAL Vistos e examinados.
DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado para a busca e apreensão do veículo e citação do requerido – no endereço indicado.
INDEFIRO o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento – haja vista a ausência de comprovação da necessidade de tais medidas.
Ilustro: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA REFORÇO POLICIAL E ARROMBAMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE MEDIDAS EXTREMAS, CUJO FUNDAMENTO SERIA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE RESISTÊNCIA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO.
APLICAÇÃO DOS ART. 536, PAR.2º E 846 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0072925-07.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 20.03.2023). (TJ-PR - AI: 00729250720228160000 Ponta Grossa 0072925-07.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fernando Cesar Zeni, Data de Julgamento: 20/03/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ORDEM DE ARROMBAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
EXCEPCIONALIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
A ordem de arrombamento não é a regra, devendo ser deferida apenas em face da impossibilidade de se cumprir a determinação legal em decorrência de algum impedimento.
Não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de postular arrombamento e uso de força policial de forma preventiva, sendo que, no caso em comento, não há verossimilhança acerca da alegação de necessidade de arrombamento. 2.
O julgador, ao prestar a jurisdição, deve resolver as questões debatidas, mas não está obrigado a apreciar cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, eventual omissão no julgado não impedirá, em princípio, a submissão nas vias especial e extraordinária de toda a matéria suscitada na demanda, notadamente pelo fato de que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) consagrou a tese do prequestionamento ficto em seu art. 1.025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO - AI: 03830552920188090000, Relator: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 11/12/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/12/2018).
Registro que na certidão do meirinho, consta apenas que o veículo não foi encontrado no endereço – não se registrando, assim, que a diligência não tenha sido cumprida por resistência que requeira reforço policial ou arrombamento.
No mais, registro que, não sendo alcançada a citação do requerido desta vez, deverá a autora manifestar-se acerca do seu interesse da conversão da busca e apreensão em execução, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:22
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:37
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo legal requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 03:50
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1012231-84.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): OMNI FINANCEIRA S.A.
REU: GUSTAVO RICHARD MARCON LEAL Vistos e examinados.
Primeiramente, considerando o disposto no artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei 911/69, aliado a manifestação da parte autora (id. 117395830), fora promovido o bloqueio, pelo sistema Renajud, para constar a restrição de circulação, transferência e licenciamento sobre o veículo em questão, como requerido, conforme documento a seguir juntado.
No mais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço atualizado da parte demandada, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 12:12
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 18/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:16
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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