TJMT - 1011811-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
29/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:26
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO NOVA DECADA LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:26
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
25/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO NOVA DECADA LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:18
Recurso Especial não admitido
-
13/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
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13/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO NOVA DECADA LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
16/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:33
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:19
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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09/10/2023 16:15
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 58, § 1º, DA LEI N. 11.101/05 – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - RECONHECIMENTO DE VOTO ABUSIVO DE UMA CREDORA - DESCONSIDERAÇÃO PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DO CRAM DOWN - REQUISITOS LEGAIS - EXCEPCIONAL MITIGAÇÃO/FLEXIBILIZAÇÃO – POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “(...) 1.
A jurisprudência do STJ entende pela possibilidade de se mitigar os requisitos do art. 58, § 1º, da LRJF, para a aplicação do chamado 'cram down' em circunstâncias que podem evidenciar o abuso de direito por parte do credor recalcitrante. 2. "Assim, visando evitar eventual abuso do direito de voto, justamente no momento de superação de crise, é que deve agir o magistrado com sensibilidade na verificação dos requisitos do 'cram down', preferindo um exame pautado pelo princípio da preservação da empresa, optando, muitas vezes, pela sua flexibilização, especialmente quando somente um credor domina a deliberação de forma absoluta, sobrepondo-se àquilo que parece ser o interesse da comunhão de credores" (REsp 1337989/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 04/06/2018). 3.
O exame da alegada violação do texto legal prescindiu do revolvimento de material fático-probatório dos autos, sobretudo ante o detalhamento, na decisão de primeira instância e no acórdão recorrido, das circunstâncias em que se dá a controvérsia, limitando-se a discussão sobre questões de natureza jurídica.
Não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no AREsp n. 1.551.410/SP, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 24/5/2022.) Em homenagem ao relevante princípio da preservação da empresa (art. 47, Lei 11.101/2005), no caso específico dos autos é pertinente a flexibilização da regra do § 1º, do art. 58 da Lei n. 11.101/2005, visto que no último relatório apresentado pela Administradora Judicial ficou registrado que entre os anos de 2020 e 2022, a recuperanda “obteve resultados positivos” e “continuam em operação, mantendo a geração de empregos diretos.” -
14/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 17:55
Conhecido o recurso de IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO NOVA DECADA LTDA. em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Decorrido prazo de IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 06:12
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 00:00
Intimação
istos etc.
Intime-se a agravante para se manifestar ou sanar a irregularidade apontada pelas agravadas, visto que seu patrono é registrado na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional de Mato Grosso do Sul e não consta no processo a informação de que possui registro suplementar na OAB/MT.
Cuiabá, 14 de agosto de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
15/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:17
Decorrido prazo de IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, em razão da ausência dos requisitos previsto nos artigos 300 e 1.019, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se as agravadas para apresentarem contrarrazões.
Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 26 de maio de 2023 Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
29/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:28
Publicado Informação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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