TJMT - 1004003-86.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
17/04/2024 15:16
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/07/2023 00:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2023 06:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 06:53
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 06:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 07:37
Decorrido prazo de RAQUEL DE ALMEIDA VIEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:15
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004003-86.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover ou de participar do ato, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, em razão dos argumentos apresentados pelo causídico da reclamante.
Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
19/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/04/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
27/04/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Termo de audiência
-
20/04/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2023 06:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/02/2023 09:10.
-
27/02/2023 13:49
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
27/02/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 14:10
Decorrido prazo de RAQUEL DE ALMEIDA VIEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 17:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 05/04/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 16:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/02/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 20:19
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/02/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002139-55.2020.8.11.0023
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Tiago Tavares da Silva
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2020 09:21
Processo nº 0001278-61.2015.8.11.0088
Serv Brasileiro de Apoio As Micro e Pequ...
Sonia Maria Bezerra de Lima
Advogado: Adriano Jose da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2015 00:00
Processo nº 0022434-86.2014.8.11.0041
Hospital e Maternidade Sao Mateus LTDA
Leonilde Maria Giz
Advogado: Eliseu Eduardo Dallagnol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2014 00:00
Processo nº 0000221-74.2005.8.11.0050
Rsp Agropecuaria LTDA
Antonio Victor de Souza Junior
Advogado: Jose Henrique Cardoso Abrahao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2005 00:00
Processo nº 1006229-35.2021.8.11.0003
Antonio Carlos Naburerugo
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2021 09:33