TJMT - 1006467-16.2019.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 07:48
Baixa Definitiva
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07/12/2023 07:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/12/2023 03:10
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de CACERES CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 06/12/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MARILIA FREIRE DE CAMPOS FONTES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de CACERES CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA FARIAS - EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:12
Publicado Acórdão em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – INÉPCIA DA INICIAL, NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA POR IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS E SOBRE OS LIMITES DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 237-A DA LEI N. 6.015/73 – COBRANÇA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS EM REGISTRO ÚNICO – PRELIMINARES REJEITADAS – VALOR A SER DEVOLVIDO – DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR – RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – ARTIGO 85, §§2º E 11 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há inépcia da inicial se identificados a causa de pedir e o pedido e há relação entre eles.
Inexiste nulidade da sentença por suposta irregularidade do procedimento administrativo de Suscitação de Dúvidas se não demonstrado cabalmente nenhum vício ou ilegalidade.
A aplicação do artigo 237-A da Lei de Registros Púbicos não é motivo para a anulação do decisum, sobretudo se não demonstradas a colisão de normas nem a ausência de fundamentação.
Consoante o artigo 237-A da Lei de Registros Públicos, após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, a cobrança de custas e emolumentos das averbações serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas.
Mantida a condenação das rés a devolverem a diferença cobrada a maior dos autores se não demonstrado que os cálculos apresentados estão incorretos.
Ao julgar o Recurso, o Tribunal deverá majorar a verba honorária anteriormente definida, levando em conta o trabalho adicional realizado nessa fase (art. 85, §11, do CPC). -
09/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 13:47
Conhecido o recurso de CACERES CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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03/11/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARILIA FREIRE DE CAMPOS FONTES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CACERES CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA FARIAS - EIRELI em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:41
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:18
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2023 a 01 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/10/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 20:00
Juntada de Petição de resposta
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03/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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