TJMT - 1004141-19.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 25/06/2024 23:59
-
24/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:48
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:30
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA 1004141-19.2021.8.11.0037 BANCO J.
SAFRA S.A.
CARLOS ALBERTO STURZBECHER
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A. em face de CARLOS ALBERTO STURZBECHER, devidamente qualificados nos autos.
No id nº 114561341, as partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado no id nº 114561341, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até o cumprimento da obrigação em (27/05/2024), nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 13:39
Homologada a Transação
-
23/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 16:54
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:06
Devolvidos os autos
-
13/02/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 14:13
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 01:59
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:26
Homologada a Transação
-
26/05/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 08:05
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:05
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 08:05
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 16/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 08:03
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 07:22
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:22
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 10:35
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:35
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:35
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 06:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:55
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:52
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
18/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 06:46
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:46
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 06:46
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 06:19
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 06:19
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 07/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 06:36
Decorrido prazo de ALINNE RODRIGUES FERREIRA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:36
Decorrido prazo de GUSTAVO TREVAS CARVALHO PEREIRA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:36
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 29/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 05:05
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:16
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 22:24
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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