TJMT - 1024021-05.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:09
Recebidos os autos
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19/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2023 04:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BOTELHO ESQUIVEL em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:55
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1024021-05.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE BOTELHO ESQUIVEL Vistos, Considerando informação noticiada pelo polo ativo da satisfação do débito (id. 132875911), EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
REVOGO a penhora realizada pelo sistema Renajud (anexo).
Consigno que não houveram outras restrições em desfavor do executado lançadas por este Juízo, devendo o credor providenciar as baixas que reputar pertinentes.
Com relação ao pedido de disponibilização do comprovante de transferência, registro que existem diversas ferramentas do Poder Judiciário[1] para consulta e acompanhamento de alvarás judiciais.
Ressai dos autos a disponibilização do número das ordens de pagamento no id. 126082373.
Assim, considerando a publicidade mediante simples pesquisa no site do TJMT, desnecessária a juntada do documento aos autos.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de id. 132875911.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito [1] Mensagem via WhatsApp: (65) 3617-3707 ou e-mail: [email protected] Site do sistema Sisconj para consulta pública: clique aqui - 
                                            
01/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 05:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BOTELHO ESQUIVEL em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:26
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024021-05.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE BOTELHO ESQUIVEL Vistos, Considerando o decurso do prazo sem a apresentação de embargos à execução, consigno o alvará judicial n. 20230926175942006734 em favor do credor.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o demandante indicar outros bens à penhora.
Ressalto que novas diligências por este Juízo somente se farão mediante comprovada alteração da situação econômica do devedor, cabendo ao demandante realizar as diligências que entender necessárias.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, conclusos para extinção. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
26/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 18:02
Decisão interlocutória
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21/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2023 14:55
Recebimento do CEJUSC.
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21/06/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada em/para 21/06/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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21/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 13:30
Recebidos os autos.
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02/06/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1024021-05.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: CRISTIANE BOTELHO ESQUIVEL Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 21/06/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 24/05/2023 13:48:29 - 
                                            
24/05/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 13:54
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2023 13:47
Audiência de conciliação designada em/para 21/06/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
22/11/2022 02:56
Publicado Decisão em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
 - 
                                            
21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/11/2022 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/10/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
12/10/2022 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/10/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
 - 
                                            
05/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2022 05:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
 - 
                                            
05/08/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
 - 
                                            
03/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 10:27
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/05/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2022 12:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/02/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 17:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/02/2022 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2021 03:16
Publicado Intimação em 11/11/2021.
 - 
                                            
11/11/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
 - 
                                            
09/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2021 15:32
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/09/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/07/2021 16:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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