TJMT - 1014003-12.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2025 23:59
-
18/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 09:15
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:15
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:24
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:24
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 08:24
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59
-
27/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:03
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 14:03
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 14:03
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 14:03
Decorrido prazo de DIANE SOARES DUARTE em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:09
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:09
Decorrido prazo de DIANE SOARES DUARTE em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:09
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:09
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 01:26
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 13:52
Juntada de Petição de alvará
-
07/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:05
Decorrido prazo de EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:52
Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:52
Decorrido prazo de EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:19
Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:19
Decorrido prazo de EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 05:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 13:08
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:08
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:26
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/05/2025 23:59
-
16/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 02:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/05/2025 01:35
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025 23:59
-
22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 02:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1014003-12.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
POLO PASSIVO:EXECUTADO: EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAURICIO SOARES DOS SANTOS, CLAUDETE SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar e requerer o que entender de direito quanto a certidão negativa id. 142365560, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 26 de fevereiro de 2024 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
26/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
19/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1014003-12.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
POLO PASSIVO:EXECUTADO: EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAURICIO SOARES DOS SANTOS, CLAUDETE SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para que, no prazo de quinze (15) dias, deposita a diligência do oficial de justiça (petição id. 131349708), conforme art. 5º do Provimento TJMT/CGJ nº 30 de agosto de 2022.
Sinop-MT, 9 de outubro de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
09/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1014003-12.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
POLO PASSIVO:EXECUTADO: EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAURICIO SOARES DOS SANTOS, CLAUDETE SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar e requerer o que entender de direito quanto a certidão negativa id. 121500562, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 12 de setembro de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
12/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURICIO SOARES DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014003-12.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EMPORIO CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MAURICIO SOARES DOS SANTOS, CLAUDETE SOARES DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Cite-se a parte executada, pessoalmente, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo apresentado no id. 117711899, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil). 1.1.
No caso de não pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, “caput”, do Código de Processo Civil). 1.2.
No caso de pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2.
Não paga a dívida atualizada, os juros moratórios, as custas processuais e os honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, deverá o(a) Sr.(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Se o(a) Oficial(a) de Justiça não encontrar a parte executada, deverá o(a) mesmo(a) arrestar da parte executada tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos fixados pelo art. 830, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 4.
Realizada a penhora, intime-se pessoalmente a parte executada da penhora, caso não tenha advogado constituído nos autos, ou intime-se por meio eletrônico ou por publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(a) advogado(a) da parte executada da penhora, caso tenha advogado(a) constituído(a) nos autos (art. 841, “caput”, e §§ 1º e 2º, c/c art. 270, “caput”, e art. 272, “caput”, do Código de Processo Civil). 4.1.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, e sendo a parte executada pessoa física e casada, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada, nos termos fixados pelo item "4" da presente decisão interlocutória (art. 842 do Código de Processo Civil). 5.
No ato de intimação da parte executada da penhora, cientifique-se o mesmo que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos à execução (art. 914 c/c art. 915 do Código de Processo Civil). 6.
Expeça-se a competente certidão de admissão judicial da execução, nos moldes do art. 828 do Código de Processo Civil, desde que devidamente recolhidas as respectivas custas. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
21/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1014003-12.2023.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, nos moldes do art. 290 do Código de Processo Civil, art. 233 da CNGC/TJMT e art. 46, parágrafo único da Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, sem resolução de mérito. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 13:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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