TJMT - 1012236-81.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:52
Baixa Definitiva
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22/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:11
Decorrido prazo de CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:31
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Desse modo, tenho que resta presente a probabilidade do direito da Recorrente consoante acima mencionado, bem como o perigo de dano, diante inscrição em dívida ativa, possibilidade de protesto, registro no CADIN e SERSA e demais providencias inerentes à cobrança.
Ante o exposto, em aplicação analógica da Súmula n. 568 do STJ, ante as reiteradas decisões proferidas pelo STJ e por este Sodalício, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto, apenas para confirmar a decisão proferida no Id. 170761182.
Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
29/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 18:32
Conhecido o recurso de CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0009-75 (AGRAVANTE) e provido
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18/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:47
Decorrido prazo de CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO o efeito ativo pleiteado, para determinar a suspensão da exigibilidade do credito tributário objeto da NAI nº 201533000202018148, até decisão final deste recurso.
Comunique-se sobre esta decisão o Juízo do feito, solicitando-lhe informações.
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Desnecessário parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos da Sumula 189 do STJ.
Cuiabá, 1º de junho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
06/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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06/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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04/06/2023 21:03
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 00:15
Publicado Informação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012236-81.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
26/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:18
Desentranhado o documento
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26/05/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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