TJMT - 1012194-66.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:18
Baixa Definitiva
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06/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 13:18
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE BRAZ TURINI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EDMIRSON DA MOTTA FORTES em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:18
Publicado Acórdão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO – OMISSÃO – CÁLCULO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – INCIDENCIA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, OBSERVANDO-SE A SÚMULA 14 DO STJ, E JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIR A R.
SENTENÇA – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
A oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Existente omissão quanto aos embargos, devem ser acolhidos para integração da decisão. -
11/05/2023 11:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE BRAZ TURINI em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de EDMIRSON DA MOTTA FORTES em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:29
Decorrido prazo de EDMIRSON DA MOTTA FORTES em 26/01/2023 23:59.
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16/01/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 11:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 00:27
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 14:09
Conhecido o recurso de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/11/2022 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2022 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Novembro de 2022 a 01 de Dezembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos
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09/08/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:04
Decorrido prazo de EDMIRSON DA MOTTA FORTES em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) EDMIRSON DA MOTTA FORTES para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
14/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Primeiramente, ACOLHO o pedido do agravante para que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
José Fernando Vialle, OAB/PR 5.965, sob pena de nulidade.
Analisando as razões recursais, não há pedido liminar.
Comunique-se o Juízo de primeira instância sobre esta decisão, facultando-lhe prestar as informações.
Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do NCPC, intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
01/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:20
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1012194-66.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 23/06/2022 14:03:07 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS -
23/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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