TJMT - 1008599-19.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 11:52
Decorrido prazo de MARCOS LUCHTENBERG em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:21
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 05:21
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
21/10/2023 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:21
Decorrido prazo de MARCOS LUCHTENBERG em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:09
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1008599-19.2023.8.11.0002 REQUERENTE: MARCOS LUCHTENBERG REQUERIDO: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, A parte autora foi intimada para impulsionar o processo, no prazo de cinco dias sob pena de extinção, contudo não o fez. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito verifico que o polo passivo não foi citado e o ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (Id.126791029 - Intimação).
Com tais registros, concluo que a medida cabível ao contexto de inatividade da reclamante é a extinção da demanda, principalmente em respeito aos outros jurisdicionados que anseiam pela prestação jurisdicional.
Registro que deixo de proceder a intimação do demandante, em razão ao disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Nesse sentido, o TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022).
Posto isto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande/MT, data no sistema.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
24/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 19:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2023 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:45
Decorrido prazo de MARCOS LUCHTENBERG em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/08/2023 14:29
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
15/08/2023 13:02
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2023 08:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008599-19.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS LUCHTENBERG POLO PASSIVO: REQUERIDO: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 22/08/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
20/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
22/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2023 16:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
09/06/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
09/06/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2023 10:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2023 09:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008599-19.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCOS LUCHTENBERG POLO PASSIVO: REQUERIDO: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 13/06/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 15/05/2023 17:45:07 -
15/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 17:43
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
05/05/2023 14:26
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:31
Recebimento do CEJUSC.
-
19/04/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada em/para 19/04/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
19/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:21
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 23:06
Audiência de conciliação designada em/para 19/04/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
08/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-05.2007.8.11.0095
Banco do Brasil S.A.
Jeisimara Pimentel Jantorno
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2007 00:00
Processo nº 1000621-57.2020.8.11.0111
Banco Daycoval S.A.
Ana Maria Gama Carneiro
Advogado: Kezia da Luz Soares
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:32
Processo nº 1000621-57.2020.8.11.0111
Ana Maria Gama Carneiro
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Melissa Sarzi Sartori
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2020 14:49
Processo nº 1001055-68.2023.8.11.0005
Mt Participacoes e Projetos S/A - Mt Par
Invasor(Es) Desconhecidos
Advogado: Andre Castrillo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 18:31
Processo nº 1024148-72.2023.8.11.0001
Genivaldo Azevedo da Silva
Sander Bruno Senabio de Campos
Advogado: Gustavo Lima Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2023 16:54