TJMT - 1004409-95.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de GW BARBEARIA LTDA em 20/08/2024 23:59
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06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 13:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:25
Processo Desarquivado
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31/07/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
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30/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:18
Decorrido prazo de GW BARBEARIA LTDA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:41
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004409-95.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GW BARBEARIA LTDA e outros POLO PASSIVO: ARENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - EPP Certifico que procedo a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, do inteiro teor do “AR DIGITAL” devolvido correspondente ao ID nº 123100493, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 12 de julho de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
13/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2023 16:42
Juntada de Carta AR
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01/07/2023 04:47
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 04:47
Decorrido prazo de GW BARBEARIA LTDA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004409-95.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GW BARBEARIA LTDA e outros POLO PASSIVO: ARENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - EPP Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO - Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 01/08/2023 Hora: 15:00 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.), bem como do DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTYwZWJhYzctMDM1ZS00MWM0LTkxODMtN2Q2NDJmZmZjMDAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2296d6d296-7927-44a0-8420-7a88a51e2b54%22%7d ou o LINK ENCURTADO: encurtador.com.br/dtwIN, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 20 de junho de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
21/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 17:19
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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20/06/2023 17:17
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/07/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004409-95.2023.8.11.0007 AUTOR: GW BARBEARIA LTDA REQUERIDO: ARENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória objetivando a suspensão do protesto que a parte autora alega ser indevido.
Pois bem.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
No caso em tela, restam plenamente evidenciados os elementos da tutela de urgência legalmente previstos, pois a parte requerente demonstrou a probabilidade de seu direito, mediante documentos que acompanham a petição inicial; bem como demonstrou o risco ao resultado útil do processo caso a medida não seja deferida liminarmente.
Ademais, não se pode tolher da parte autora o direito de discutir a questão em Juízo, sendo que até decisão judicial a respeito não deve figurar no rol de inadimplentes.
Assim, por estarem presentes, no caso em questão, os requisitos legais, o deferimento da tutela provisória é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.099/95 e do artigo 84, §3º do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do protesto do título que representa a relação jurídica discutida na presente demanda, até o deslinde do feito.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança da alegação feita pela parte reclamante e sua hipossuficiência, declaro em seu favor invertido o ônus da prova neste feito, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
OFICIE-SE ao Cartório Extrajudicial competente, requisitando a suspensão do protesto do título objeto desta ação.
Por medida de economia e celeridade processual, serve cópia desta decisão como oficio a ser enviado eletronicamente ao Cartório do 2º Oficio de Alta Floresta, instruído com cópia da certidão de protesto.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2° da Lei n. 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar no ato.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 29 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
29/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004409-95.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:GW BARBEARIA LTDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JONAVAN DE SOUSA OLIVEIRA SILVA POLO PASSIVO: ARENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - EPP FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: ALTA FLORESTA - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 06/07/2023 Hora: 13:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 25 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 11:12
Audiência de conciliação designada em/para 06/07/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
25/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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