TJMT - 1021611-32.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:41
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 08:15
Decorrido prazo de CHRISTIAN TALES BREGOLATTO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSIEL MAIA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 03:36
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de feito em fase de CUMPRIMENTO de SENTENÇA no qual houve informação do adimplemento voluntário da condenação tornando-se desnecessária a ordem de penhora on-line.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO a SUSPENSÃO da ordem de bloqueio determinada no id. 115393266 e o DESBLOQUEIO de eventuais valores já constritos.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
11/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2023 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 09:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN TALES BREGOLATTO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:32
Conclusos para decisão
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15/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 16:18
Processo Desarquivado
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03/06/2022 14:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/06/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 13:23
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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03/06/2022 13:02
Decorrido prazo de CHRISTIAN TALES BREGOLATTO DE SOUZA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:02
Decorrido prazo de JOSIEL MAIA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2022 09:15
Homologada a decisão do juiz leigo
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17/05/2022 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 13:36
Juntada de Termo de audiência
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27/04/2022 13:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/04/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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22/04/2022 09:10
Decorrido prazo de CHRISTIAN TALES BREGOLATTO DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:33
Audiência Conciliação juizado designada para 27/04/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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30/11/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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