TJMT - 1001031-59.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2023 09:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 05:08
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001031-59.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: ALINE MARIANO PINTO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC, autorizando que a parte postulante proceda ao levantamento dos valores vinculados aos autos mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome da exequente ou de seu advogado, desde que este tenha procuração especial para tanto.
Dê-se baixa em eventuais gravames e penhoras realizadas nos autos.
Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado.
Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
17/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 13:53
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 13:51
Juntada de Alvará
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17/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
16/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001031-59.2022.8.11.0010.
RECONVINTE: ALINE MARIANO PINTO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença formulado na petição retro, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:05
Decisão interlocutória
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25/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 14:10
Devolvidos os autos
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19/07/2023 14:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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19/07/2023 14:10
Juntada de acórdão
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19/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:10
Juntada de manifestação
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19/07/2023 14:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/07/2023 14:10
Juntada de manifestação
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19/07/2023 14:10
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 14:10
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 14:10
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 14:10
Juntada de petição de habilitação nos autos
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05/08/2022 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 06:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 11:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:39
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
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25/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2022 08:10
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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24/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2022 12:41
Homologada a decisão do juiz leigo
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20/05/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 07:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 13:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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04/05/2022 13:46
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2022 07:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:44
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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18/04/2022 06:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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