TJMT - 0004585-42.2019.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 08:08
Baixa Definitiva
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22/12/2023 08:08
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/12/2023 08:07
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE HOLANDA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de EGIDIO CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 15:10
Recurso Especial não admitido
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17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
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16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 09:00
Decorrido prazo de EGIDIO CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) EGIDIO CARVALHO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
02/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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26/09/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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13/09/2023 01:06
Publicado Acórdão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, proveu o recurso interposto por EGIDIO CARVALHO e declarou prejudicado o recurso da parte autora.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESCLARECE A DINÂMICA DO ACIDENTE – TESES CONFLITANTES – AUSÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE O CAUSADOR DO ACIDENTE – ART. 373, INCISO I, DO CPC NÃO OBSERVADO – SENTENÇA MODIFICADA – RECURSO DO RÉU PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1.
Nas ações de indenização decorrentes de acidentes de veículo não basta a ocorrência pura e simples do acidente, é necessário a prova de quem foi o causador, o que não ocorreu no caso em tela. 2.
Cumpria ao autor o ônus de demonstrar que a mencionada conduta culposa restou efetivamente perpetrada pelo réu ou por interposta pessoa conduzindo seu veículo, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC/2015, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Contudo, não se desincumbiu de tal ônus, não tendo logrado êxito em comprovar que efetivamente o réu ou terceira pessoa conduzindo seu veículo teria sido a responsável pelo acidente. -
11/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 15:22
Prejudicado o recurso
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11/09/2023 15:22
Conhecido o recurso de EGIDIO CARVALHO - CPF: *94.***.*44-87 (APELANTE) e provido
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31/08/2023 01:12
Decorrido prazo de EGIDIO CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE HOLANDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 21/08/2023.
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19/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 31 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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