TJMT - 1011283-20.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 07:50
Baixa Definitiva
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17/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 07:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2023 07:50
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
17/08/2023 01:00
Decorrido prazo de SADY DOMINGOS ROSSETI em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEONILDO TIEPPO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:00
Decorrido prazo de AIRTON LUIZ SGANZERLA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:09
Publicado Acórdão em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E VENDA – REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS PELA OFICIAL DE JUSTIÇA - DETERMINADO O PRACEAMENTO DA TOTALIDADE DOS IMÓVEIS, COM NOMEAÇÃO DOS LEILOEIROS – ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 473 E 872, AMBOS DO CPC/15 – DESCRIÇÃO GENERALÍSSIMA SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DOS BENS CONSTRITOS – PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM – TRANSCURSO DE TRÊS ANOS E MEIO DESDE A ÚLTIMA AVALIAÇÃO – VALORIZAÇÃO PÚBLICA E NOTÓRIA DO PREÇO DO HECTARE DE TERRAS RURAIS – REAVALIAÇÃO NECESSARIA - RECURSO PROVIDO.
Tanto no Laudo de Avaliação como no Edital de Leilão deve constar, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com as suas benfeitorias, características, a indicação do estado em que se encontram e expressão monetária, sendo possível a realização de nova avaliação do bem penhorado sempre que surgir no curso da demanda, mesmo quando já designado leilão, dúvidas fundadas quanto à correção da avaliação realizada por oficial de justiça, sendo natural que se suspenda a hasta para uma reavaliação, a fim de se evitar eventual arrematação por preço vil.
Diante da notória valorização dos imóveis rurais e do largo lapso temporal transcorrido desde a última avaliação, que data de aproximadamente três anos e meio, deve ser acolhido o pedido dos executados para a reavaliação do imóvel penhorado às suas expensas, haja vista que em casos tais, o juízo singular poderia determinar uma nova avaliação até mesmo de ofício (art. 873, inciso III, CPC/15).- -
21/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 11:47
Conhecido o recurso de AIRTON LUIZ SGANZERLA - CPF: *91.***.*10-97 (AGRAVADO) e provido
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18/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEONILDO TIEPPO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AIRTON LUIZ SGANZERLA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SADY DOMINGOS ROSSETI em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 01:19
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 10:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEONILDO TIEPPO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:55
Decorrido prazo de AIRTON LUIZ SGANZERLA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:55
Decorrido prazo de SADY DOMINGOS ROSSETI em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 15:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEONILDO TIEPPO em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:42
Decorrido prazo de AIRTON LUIZ SGANZERLA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:42
Decorrido prazo de SADY DOMINGOS ROSSETI em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 20:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 29 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de SADY DOMINGOS ROSSETI em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a liminar recursal para suspender o leilão designado para o dia 18/06/2023.
Determino,
por outro lado que o juízo singular designe desde logo um perito especializado de sua confiança para a realização de nova Avaliação, observando-se os requisitos mínimos legais previstos nos artigos 473 e 872, ambos do CPC/15, cujos honorários ficarão a cargo do agravante.
Comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as necessárias informações.
Intime-se a parte adversa param querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal.
Após, à incontinenti conclusão.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de maio de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
19/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 00:34
Publicado Informação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:15
Conclusos para decisão
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16/05/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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