TJMT - 1014847-15.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2023 20:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/06/2023 20:23
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 02:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 02:26
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 02:26
Decorrido prazo de DANIELA AUGUSTO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1014847-15.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: DANIELA AUGUSTO FERREIRA EXECUTADO: MARCO AURELIO CARVALHO CORTES Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA interposta por DANIELA AUGUSTO FERREIRA em face de MARCO AURELIO CARVALHO CORTES.
A parte autora, devidamente intimada (ID 111212505), deixou de recolher as custas e taxa judiciais atinentes à distribuição do feito.
Dessa forma, com fundamento no art. 290 do CPC, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a sentença e não havendo requerimento, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de maio de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
24/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 08:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 03:19
Decorrido prazo de DANIELA AUGUSTO FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:28
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 20:20
Recebidos os autos
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21/11/2022 20:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2022 20:19
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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19/09/2022 14:32
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/07/2022 16:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/07/2022 15:10
Juntada de comunicação entre instâncias
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23/06/2022 19:13
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/06/2022 14:04
Juntada de comunicação entre instâncias
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13/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 01:04
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 07:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELA AUGUSTO FERREIRA - CPF: *40.***.*83-58 (EXEQUENTE).
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17/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2022 02:10
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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24/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:31
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/04/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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