TJMT - 1004671-54.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 04:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 26/08/2024 23:59
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11/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 17:57
Decisão interlocutória
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13/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 04:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Dados do processo: Processo: 1004671-54.2023.8.11.0004; Valor causa: R$ 2.045.000,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: DESAPROPRIAÇÃO (90).
CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para INTIMAR o particular acordante para promover o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas, em atenção ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC. no prazo de 15 (quinze) dias, conforme r.
Decisão de ID 117462684.
Nada mais.
Barra do Garças-MT, 28 de junho de 2023.
ANA CAROLINA TOZO DA COSTA.
Analista Judiciária SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: ( ) -
28/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004671-54.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS REU: FEDERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS com a pessoa jurídica de direito privado FEDERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Compulsando os termos do TAC em tela, verifica-se a hipótese de emenda à inicial, com a retificação do valor da causa.
Isso porque o valor da causa no caso em tela deverá expressar o valor econômico dos termos da avença.
Não obstante, as partes apresentam os termos do acordo para homologação, atribuindo à causa o importe de R$ 0,00.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a emenda à inicial, retificando o valor da causa, que deverá expressar o valor econômico do TAC submetido à homologação, devendo este abranger a totalidade das obrigações nele contidas.
Com a emenda, deverá o particular acordante promover o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas, em atenção ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Com o recolhimento das custas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste.
Após, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 11 de maio de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
11/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 18:10
Decisão interlocutória
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11/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 12:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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