TJMT - 1008865-20.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:09
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59
-
01/09/2025 08:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 18:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 17:05
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59
-
30/10/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 17:46
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Mandado
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59
-
30/07/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 02:06
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:36
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
24/03/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 18:33
Expedição de Mandado
-
14/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
18/11/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Citação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 07:34
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/09/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:32
Publicado Citação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1008865-20.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA Endereço: fazenda porto novo, ss, distrito de são lourenço, BARÃO DE MELGAÇO - MT - CEP: 78190-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA Endereço: distrito são lourenço, ss, fazenda porto novo, BARÃO DE MELGAÇO - MT - CEP: 78190-000 FINALIDADE: INTIMANDOS: HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS ABAIXO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, dos termos do presente Inventário, para se manifestar nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas pelo(a) inventariante.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se do inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a) MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA (DE CUJUS, tendo como inventariante BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*40-68 e Herdeiros HERDEIRO: Nome: MARILDO VERGÍLIO DE OLIVEIRA Endereço: Rua C1, Quadra 50, n. 11, Jardim Paula I, Várzea Grande/MT - CEP: 78138-366 Telefone para contato: (65) 9.9637-7542 HERDEIRO: Nome: MARY NEI LUCIA DE OLIVEIRA Endereço: Rua G, Quadra 22, Lote 06, s/n, Jardim Paula I, Várzea Grande/MT - CEP: 78138-290 Telefone para contato: (65) 9.8474-7542 DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc...
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, sem prejuízo de revogação nos termos da lei, arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Considerando o que mais consta dos autos até o momento, o inventário pode ser processado pelo rito de arrolamento comum, art. 664 do CPC, mediante as retificações pertinentes, salvo necessidade de conversão para arrolamento sumário ou inventário ordinário.
Assim, nomeio inventariante o Requerente BENEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA, art. 617 do CPC, e, embora dispensável, art. 664 do CPC, poderá ser expedido termo de compromisso aos fins de direito, incluindo a representação e administração do espólio, art. 618, I e II, do CPC, bem como localização, indicação de patrimônio que ainda houver a ser inventariado.
No mais, antes de qualquer outra decisão, necessário que seja esclarecido ainda pelo inventariante quanto a inexistência de registro de testamento em nome da de cujus Maria Francisca Doales de Oliveira, Provimento 56/2016 do CNJ.
Portanto, para o regular prosseguimento e conclusão do processo, com análise dos demais pedidos formulados na inicial, incumbe ao inventariante no prazo de vinte dias, nos termos acima determinado, comprovar a inexistência de testamento, e, apresentar, ratificar ou retificar plano de partilha com a indicação de todos os bens/patrimônio, valores, ativo/passivo, e quota-parte de cada herdeiro ou pedido de adjudicação, atentando-se ainda ao art. 1829 do Código Civil.
Apresentado, ratificado ou retificado, conforme determinado, com a juntada dos documentos pertinentes, cite(m)-se, o(s) herdeiro(s) que não estiver(em) representado(s) ou assistido(s) pelo(a) mesmo(a) advogado(a), defensor(a) da inventariante, e, por edital interessado(s), ausente(s), se for o caso, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, a fim de propiciar manifestação no prazo comum quinze dias.
Após, se houver interesse de incapaz ou testamento dê-se vista ao Ministério Público.
Do contrário, voltem os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao julgamento, homologação e/ou ulterior deliberação. Às providências, expedindo o necessário, com prioridade de tramitação, Id 79517760-Pág. 3.
Intimem-se e cumpra-se.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARIA SANTANA DE SOUZA, digitei.
CUIABÁ, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 10:14
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 18:00
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2022 06:07
Decorrido prazo de MARILDO VERGILIO DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 12:47
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 08:07
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOALES DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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19/04/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 05:26
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 19:05
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/03/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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