TJMT - 1009785-11.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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05/04/2025 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:13
Devolvidos os autos
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03/04/2025 17:13
Juntada de contrarrazões
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06/11/2024 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 25/10/2024 23:59
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26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 25/10/2024 23:59
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25/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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25/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/10/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ - CPF: *76.***.*59-25 (REQUERENTE)
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25/10/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
01/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada em/para 01/04/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/04/2024 14:15
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 16:54
Expedição de Mandado
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009785-11.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ POLO PASSIVO: REQUERIDO: UNIC EDUCACIONAL LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 01/04/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 17/01/2024 12:59:46 - 
                                            
17/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2024 12:58
Audiência de conciliação designada em/para 01/04/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2023 08:07
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
01/10/2023 04:27
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:58
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:32
Decorrido prazo de ANALU SAMPAIO PORTELA VAZ em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 04:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito - 
                                            
11/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Devolvidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de manifestação
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de acórdão
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
04/09/2023 18:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
06/06/2023 09:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
05/06/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/06/2023 05:16
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
31/05/2023 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
27/05/2023 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
26/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito - 
                                            
24/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2023 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
22/05/2023 19:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/05/2023 02:00
Publicado Sentença em 18/05/2023.
 - 
                                            
18/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
 - 
                                            
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2023 15:09
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
15/05/2023 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2023 17:20
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
15/05/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada em/para 15/05/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
15/05/2023 07:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 05:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
02/03/2023 08:19
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
28/02/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/02/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 27/02/2023.
 - 
                                            
25/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/02/2023 03:23
Publicado Intimação em 24/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
 - 
                                            
23/02/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2023 14:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/02/2023 18:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/02/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/02/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
22/02/2023 18:43
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
30/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 13:00
Audiência de Conciliação cancelada para 26/10/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
04/09/2022 10:11
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 01/09/2022 23:59.
 - 
                                            
25/08/2022 18:27
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/08/2022 03:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
 - 
                                            
17/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
 - 
                                            
16/08/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2022 13:04
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/06/2022 07:42
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 08/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/05/2022 10:48
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
09/05/2022 12:05
Decorrido prazo de INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA em 06/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/05/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/04/2022 04:33
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
 - 
                                            
28/04/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 16:00
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:57
Audiência de Conciliação designada para 26/10/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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