TJMT - 0002557-18.2017.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:22
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
30/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59
-
13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 16:02
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 05:54
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2022 09:43
Decorrido prazo de WELTON BIBIANO DA SILVA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:50
Decorrido prazo de WELTON BIBIANO DA SILVA OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2022 04:46
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0002557-18.2017.8.11.0022.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO TESTEMUNHA: WELTON BIBIANO DA SILVA OLIVEIRA DENUNCIADO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA Sentença Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela causídica da parte requerida em Id. 87370521.
Alega, em apertada síntese, que houve omissão na decisão, eis que esta não arbitrou os honorários advocatícios pelos serviços prestados pelo advogado nomeado.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Razão assiste à parte quanto à omissão alegada, devendo ser ACOLHIDO o recurso.
Verifica-se que, realmente, houve omissão na decisão, pois não se referiu aos honorários do causídico que foi nomeada para proceder a defesa da parte autora no presente feito.
Por tudo exposto, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração em sua totalidade, ACOLHENDO-OS, para acrescentar o seguinte trecho: “Antes os serviços prestados pelo advogado nomeado, Dr.
Reynaldo Oliveira Ruy, ou seja, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ARBITRO 05 (CINCO) URH, a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso.
Importante destacar que a tabela de honorários elaborada pela OAB, constitui apenas como ponto referencial para fixar os honorários advocatícios ao advogado nomeado, e não implica vinculação ao magistrado.
Neste sentido segue a recentíssima jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito, inclusive com fundamento no Tema 984 a respeito do mesmo caso: “PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL PENAL.
DEFENSOR DATIVO.
REMUNERAÇÃO.
TABELA DE HONORÁRIOS DIVULGADA PELA OAB.
CARÁTER NÃO VINCULATIVO.
TEMA N. 984 DO STJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VALOR IRRISÓRIO NÃO EVIDENCIADO.
ATUAÇÃO EM ALGUNS ATOS PROCESSUAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
NÃO CABIMENTO. 1. "AS TABELAS DE HONORÁRIOS ELABORADAS UNILATERALMENTE PELOS CONSELHOS SECCIONAIS DA OAB NÃO VINCULAM O MAGISTRADO NO MOMENTO DE ARBITRAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO A QUE FAZ JUS O DEFENSOR DATIVO QUE ATUA NO PROCESSO PENAL; SERVEM COMO REFERÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO DE VALOR QUE SEJA JUSTO E QUE REFLITA O LABOR DESPENDIDO PELO ADVOGADO" (TEMA N. 984 DO STJ). 2.
Incide o óbice da Súmula n. 282 do STF na hipótese em que a questão relativa a honorários recursais não é objeto de debate no acórdão recorrido e não são opostos embargos de declaração para provocar o colegiado a manifestar-se sobre o tema. 3.
Não cabe, na via do recurso especial, modificar honorários advocatícios cujo valor não se mostre irrisório ou exorbitante.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4.
Agravo regimental provido para se conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento.” (AgRg no REsp 1644702/SC, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021) (destaquei.” Expeça-se a certidão de honorários.
Suprimindo a omissão existente, cumpram-se as determinações da decisão retro.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
24/06/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 14:33
Juntada de Petição de resposta
-
24/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 09:14
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2022 04:59
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 15:52
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2021 08:02
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 03:20
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/06/2021.
-
02/06/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 02:09
Remessa (Remessa)
-
24/05/2021 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2021 02:02
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
24/05/2021 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2021 02:01
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/05/2021 02:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/05/2021 02:13
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
19/05/2021 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/05/2021 02:12
Audiência (Audiencia Realizada)
-
18/05/2021 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/04/2021 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2021 01:33
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
23/04/2021 01:33
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/04/2021 02:26
Remessa (Remessa)
-
20/04/2021 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
20/04/2021 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/04/2021 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/04/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2021 00:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/04/2021 02:35
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/04/2021 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/04/2021 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2021 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/11/2020 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2020 02:32
Remessa (Remessa)
-
24/11/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
24/11/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
24/11/2020 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/11/2020 01:12
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
23/11/2020 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/10/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2020 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2020 02:27
Remessa (Remessa)
-
14/07/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
14/07/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
14/07/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
30/06/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2020 00:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/11/2019 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2019 01:11
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
05/05/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/05/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2019 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/04/2019 01:48
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
03/04/2019 01:04
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/04/2019 01:42
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/03/2019 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/03/2019 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/03/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/03/2019 01:17
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
28/02/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/02/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/02/2019 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/02/2019 01:45
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/02/2019 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2019 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2019 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2019 02:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2019 01:55
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/01/2019 01:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/12/2018 01:56
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
06/12/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2018 02:22
Redistribuição (Redistribuicao)
-
06/12/2018 02:22
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
07/11/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:32
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
06/11/2018 02:30
Redistribuição (Redistribuicao)
-
06/11/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 00:15
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
26/10/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 02:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/09/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2018 01:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/10/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
25/09/2017 02:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/09/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 02:26
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
25/09/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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