TJMT - 1003076-63.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 01:19
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 22/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/10/2023 14:11
Recebimento do CEJUSC.
-
02/10/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 14:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/09/2023 02:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 15:16
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:18
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:15
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1003076-63.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Intimo a parte Promovente dos AR negativo ID127892906 e ID128049127, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço completo das promovidas contendo: CEP, RUA, Nº, QUADRA E BAIRRO, para citação ou querendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 5 de setembro de 2023 Assinado eletronicamente por: ISABELLE PAGANINI PERROT 05/09/2023 12:44:27 -
05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 13:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 07:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 12:34
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:34
Decorrido prazo de SERASA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 02/10/2023 Hora: 14:00 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes selecionar o juizado e a sala de audiência correspondente no portal de audiências, acessando através do link ou QR code abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 02/10/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
SALA 1 https://aud.tjmt.jus.br/ Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 16:11
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 14:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/06/2023 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/06/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de SERASA S/A em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:07
Decorrido prazo de SERASA S/A em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:07
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:07
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:07
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:07
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:19
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:08
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:06
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:01
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:57
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 00:20
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 00:20
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de SERASA S/A em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 11/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 19:35
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
28/10/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003076-63.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: BRENO MELO DO CARMO REQUERIDO: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, DIMAS PINHEIRO, LEONARDO PINHEIRO, CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA, SERASA S/A Vistos, etc.
Relatório.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Incabível, portanto, a pretexto de prequestionamento, o propósito de obter a reforma do julgado que lhe foi desfavorável.
Mérito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fundados na alegada omissão/contradição do julgado em relação à ausência da parte Reclamante na audiência de conciliação.
Verifico que há justificada da ausência à audiência de conciliação (id. 95126083).
Isto posto, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.022 e seguintes do CPC, conheço dos embargos emprestando-lhe efeitos modificativos e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, para: a) reconhecer justificada a ausência da parte Reclamante à audiência conciliatória; b) revogar a sentença acostada ao id. 94994238; e, c) determinar à Secretaria redesignação da audiência conciliatória com intimação das partes, extinguindo o recurso com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, aguarde-se o prosseguimento do feito.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/10/2022 14:33
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2022 13:47
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:46
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:45
Decorrido prazo de SERASA S/A em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:45
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:31
Decorrido prazo de SERASA S/A em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:28
Decorrido prazo de DIMAS PINHEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:28
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:28
Decorrido prazo de MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 12:28
Decorrido prazo de LEONARDO PINHEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:03
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1003076-63.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram digitalizados tempestivamente.
Intimo a parte embargada para, querendo, manifestar no prazo legal.
CUIABÁ, 21 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: MARCIA ANDREA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO GADELHA 21/09/2022 18:24:18 -
21/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:21
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 02:56
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003076-63.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: BRENO MELO DO CARMO REQUERIDO: MASTER OFFICE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, DIMAS PINHEIRO, LEONARDO PINHEIRO, CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA, SERASA S/A Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comparecendo a parte requerente a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE).
Sentença mantida.” (TJMT – TR – RI nº 691038920158110001/2016 – j. 19/10/2016 - DJE 19/10/2016) Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e §2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE c.c. art. 334, §8º, do CPC, CONDENO a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobe o valor da causa, em favor do Estado.
Transitada em julgado, remeta-se a Central de Arrecadação e Arquivamento-CAA, nos termos do Provimento nº 20/2019-CGJ e, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado (com cópia da sentença/acórdão), conforme o caso, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Em sendo o valor dado à causa inferior a 3 (três) salários mínimos, a multa acima fixada (item “b”), será calculada sobre esse teto (três salários mínimos), nos termos do art. 81, §2º, do CPC.
Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:51
Recebimento do CEJUSC.
-
08/09/2022 16:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/09/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
08/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 02:53
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:43
Recebidos os autos.
-
06/09/2022 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 22:34
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:03
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:15
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 26/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 14:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 16:08
Decorrido prazo de SERASA S/A em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:07
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:24
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 08/09/2022 Hora: 16:20 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4OTFiZTctNTY1Mi00MjM3LTg5MDQtNDhhZDkwNWFmOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 08/09/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
05/07/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:22
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/09/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
30/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 09:53
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 10/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 06:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO QUARTO OFICIO CUIABA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:47
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:00
Juntada de
-
29/05/2022 19:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 19:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2022 19:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2022 19:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 11:35
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:35
Decorrido prazo de SERASA S/A em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:16
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 04:47
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
12/05/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 03:26
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
12/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado designada para 08/07/2022 14:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 15:53
Recebimento do CEJUSC.
-
18/03/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
18/03/2022 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 11:33
Recebidos os autos.
-
17/03/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2022 23:34
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 04:40
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 07:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2022 09:54
Decorrido prazo de BRENO MELO DO CARMO em 22/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 20:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2022 20:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2022 06:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:28
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:58
Audiência Conciliação juizado designada para 18/03/2022 15:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 08:18
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/01/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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