TJMT - 1025211-72.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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31/07/2023 18:55
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 21:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Logo, uma vez esgotada a jurisdição desta relatora, eventual cumprimento do acórdão proferido no mandado de injunção acima referenciado deve ser requerido pelo impetrante pelo meio adequado e perante o órgão competente, razão pela qual não conheço do pedido formulado na petição acostada ao Id. 172731273. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se, anotando-se o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora -
12/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
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29/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDEU PARCIALMENTE ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS DA COSTA.
E M E N T A MANDADO DE INJUNÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO – ART. 40, §4º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MORA LEGISLATIVA QUE NÃO INVIABILIZA O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL – APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 142/2013 – INTELIGÊNCIA DA EC 103/2019 E DO ART. 140-A, §3º, DA CE/MT – SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
Na linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 e no art. 140-A, §3º, da Constituição Federal, até que sobrevenha a regulamentação do art. 40, §4º-A, da Constituição Federal, deve ser aplicada aos servidores públicos portadores de deficiência submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso, por analogia, a Lei Complementar federal nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Hipótese em que deve ser concedida em parte a segurança apenas para assegurar ao impetrante que o seu pleito de aposentadoria especial de servidor portador de deficiência seja examinado e decidido pela autoridade administrativa, a quem compete analisar o preenchimento ou não dos requisitos necessários ao deferimento de tal benefício previdenciário. -
12/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 13:22
Expedição de Mandado
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12/06/2023 13:22
Expedição de Mandado
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12/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 09:32
Concedida em parte a Segurança a MADSON JOSE PEREIRA GUIMARAES - CPF: *58.***.*52-15 (IMPETRANTE).
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11/06/2023 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2023 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 17:01
Expedição de Mandado
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13/12/2022 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 18:32
Conclusos para decisão
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07/12/2022 18:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:28
Desentranhado o documento
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07/12/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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