TJMT - 1017323-89.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:53
Processo Reativado
-
05/07/2025 09:38
Devolvidos os autos
-
05/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2024 02:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017323-89.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 31.715,02 ESPÉCIE: [Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JAILIZE TEREZA RODRIGUES DE ARAUJO Endereço: RUA N, 12, quadra 12, PARQUE ATALAIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-140 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: BARÃO DE MELGAÇO, 3850, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 INTIMAÇÃO PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS xxx, 7 de março de 2024 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JAILIZE TEREZA RODRIGUES DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 05:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1017323-89.2023.8.11.0041 REQUERENTE: JAILIZE TEREZA RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas mensais.
Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
As demais parcelas deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito.
Com o cumprimento integral, certifique o cartório e remetam-se conclusos.
Int. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 09:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1017323-89.2023.8.11.0041 REQUERENTE: JAILIZE TEREZA RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Os benefícios da gratuidade da justiça somente devem ser deferidos ou mantidos à parte “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” (art. 98 do CPC).
Esse dispositivo deve ser analisado com uma interpretação da Constituição Federal, especificamente no seu artigo 5º, inciso LXXIV, que prevê: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É evidente, portanto, que a Carta da República especifica que somente aos que comprovadamente demonstrarem a insuficiência de recursos é que o Estado prestará a assistência jurídica integral.
Assim, não basta a mera afirmação da parte de que não tem condições de pagar as custas do processo; cumpre ao magistrado avaliar o preenchimento dos requisitos para, se for o caso, deferir a assistência judiciária gratuita, conforme prevê o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Nesse aspecto, constato que os documentos trazidos pela parte autora com a exordial permitem-me concluir, neste Juízo de cognição horizontal, que ela não é desprovida de recursos financeiros.
Assim sendo, considerando a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade pleiteada, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao recolhimento da guia de distribuição da ação e demais taxas, e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de extinção do feito e seu arquivamento.
Decorrido o prazo, concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a JAILIZE TEREZA RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *76.***.*39-34 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2023 13:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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