TJMT - 1000551-11.2023.8.11.0022
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:08
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIDIANA SALES NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59
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04/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos
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02/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 09:35
Extinto o processo por desistência
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23/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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27/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1- Por determinação do MM.
Juiz de Direito Márcio Rogério Martins - ante a ausência da Defensoria Pública na Comarca, em obediência ao exposto no art. 3º do Código Civil, e artigo 72, I do Código de Processo Civil, nomeio como Curadora Especial da Requerida: ELIDIANE SALES NOGUEIRA a causídica militante nesta municipalidade Dra.
Gabriela Pereira Costa - OAB/MT nº 21.425/O, bem como, devidamente CITADA a requerida/paciente, por meio de seu (sua) curador(a), para que apresente resposta no prazo legal.
PEDRA PRETA, 26 de julho de 2023.
MARIA JOSE DIAS LARIOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 -
26/07/2023 19:13
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 14:12
Expedição de Mandado
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25/07/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 05:11
Decorrido prazo de ELIDIANA SALES NOGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
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21/05/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 13:27
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1000551-11.2023.8.11.0022.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ELIDIANA SALES NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em favor de Elidiane Sales Nogueira em face do Município de Pedra Preta-MT e Estado de Mato Grosso, ambos devidamente qualificados nos autos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fundamento.
Decido.
O artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/2009, estabelece que nos foros em que houver Juizado Especial da Fazenda Pública e o valor da causa não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, este obterá competência absoluta para processar e julgar à lide. “Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” O artigo 1º, inciso II, da Resolução n.º 004/2014/TP deste Tribunal dispõe que nas Comarcas onde não estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, as causas de sua competência serão processadas, conciliadas, julgadas e executadas nos Juizados Especiais Cíveis. “Art. 1º.
As causas referentes à Lei Federal n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, serão processadas, conciliadas, julgadas e executadas: I – nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nas Comarcas onde estiverem ou forem instalados; II – nos Juizados Especiais Cíveis, utilizando o sistema eletrônico nelas em funcionamento.” Com efeito, tendo em vista que há Juízo competente para processar e julgar feitos sob o procedimento especial e, ainda, verificada a condição prevista no artigo 2º da supramencionada Lei, evidente em tela a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Destaca-se que a competência absoluta é matéria de ordem pública e pode ser alegada de ofício pelo juiz a qualquer tempo.
Por todo o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA a favor do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Remetam-se os autos ao referido juízo.
Intime-se.
Após, tendo em vista a Portaria n.º 1.135/2011/PRES, que trata sobre a implantação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), no Estado de Mato Grosso, proceda-se à cópia do presente feito, encaminhando-se ao NAT, via malote digital, para que o referido núcleo, no prazo constante na aludida Portaria, elabore o competente Parecer Técnico, para a análise dos pedidos constantes na exordial.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
11/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 18:51
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 17:10
Declarada incompetência
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04/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
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04/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 13:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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