TJMT - 1013086-35.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 07:22
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO FEITOSA SENRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:08
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013086-35.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELVEDERE EXECUTADO: RICARDO AUGUSTO FEITOSA SENRA Visto, A parte exequente pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Assim, entende-se que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o pedido de desistência, e, em consequência, julga extinto este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
09/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:21
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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