TJMT - 1024894-48.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/03/2025 14:44
Recebimento do CEJUSC.
-
21/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DE CARVALHO FILIPIN em 20/03/2025 23:59
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19/03/2025 18:47
Audiência de conciliação realizada em/para 19/03/2025 18:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59
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03/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 19:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:29
Recebidos os autos.
-
24/02/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2025 16:28
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/01/2025 16:20
Recebimento do CEJUSC.
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14/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:19
Audiência de conciliação designada em/para 19/03/2025 18:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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14/01/2025 16:04
Recebidos os autos.
-
14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 08:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/10/2024 08:42
Recebimento do CEJUSC.
-
22/10/2024 08:41
Audiência de conciliação realizada em/para 22/10/2024 08:31, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 17:19
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59
-
03/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
03/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 14:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/10/2024 08:31, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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30/07/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:20
Expedição de Mandado
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30/07/2024 14:55
Audiência de conciliação designada em/para 13/01/2025 08:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2024 08:20
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 08:20
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/02/2024 09:24
Recebimento do CEJUSC.
-
19/02/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada em/para 19/02/2024 08:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/02/2024 09:20
Juntada de Termo de audiência
-
26/11/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 17:15
Recebidos os autos.
-
09/11/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/11/2023 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:14
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:16
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 08:30, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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20/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:33
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 10:12
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 00:55
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 18:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/10/2022 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/10/2022 11:50
Recebimento do CEJUSC.
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04/10/2022 11:50
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 04/10/2022 11:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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04/10/2022 11:49
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2022 10:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:29
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 13:38
Recebidos os autos.
-
14/09/2022 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:28
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 12:26
Decorrido prazo de MAURO SERGIO PADILHA COELHO DO NASCIMENTO em 28/07/2022 23:59.
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09/07/2022 16:06
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 04/10/2022 11:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1024894-48.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por Mauro Sérgio Padilha Coelho do Nascimento, representado por sua genitora Marcela Cirila da Silva Padilha Coelho em desfavor de Beatriz de Carvalho Filipin.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/10/2022, às 11:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento.
Intime-se e cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a audiência, sob pena de imposição da sanção prevista no § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, em caso de ausência injustificada.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação à contestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
06/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/07/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 08/06/2022 10:02