TJMT - 1017235-51.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 31/07/2025 23:59
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10/07/2025 17:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MARÇAL em 24/06/2025 23:59
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01/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 17:36
Apensado ao processo 1009899-25.2025.8.11.0041
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08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DALILA GOMES VILELA PAIVA em 07/03/2025 23:59
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13/02/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 07:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 12:32
Expedição de Mandado
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17/01/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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02/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:41
Decorrido prazo de DALILA GOMES VILELA PAIVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:41
Decorrido prazo de SIDNEY APARECIDO DE PAIVA BALDUINO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MEU BEM COZINHA BUFFET LTDA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017235-51.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO INTERESSADO: MEU BEM COZINHA BUFFET LTDA, SIDNEY APARECIDO DE PAIVA BALDUINO, DALILA GOMES VILELA PAIVA Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta junto aos sistemas SIEL, SISBAJUD e INFOJUD (Delegacia da Receita Federal) para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa, encontra-se em anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem ainda, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Ademais, quanto aos sistemas mencionados abaixo, decido da seguinte forma: Indefiro o pedido de restrição via RENAJUD, visto que o referido sistema limita-se a restrições veiculares.
Indefiro o pedido de consulta de dados cadastrais ao SERASAJUD, visto que o convênio junto ao referido sistema não consiste em localizar endereço das partes, destinando-se, apenas, a incluir averbações de negativação.
Indefiro o pedido de consulta junto ao INFOSEG, vez que é a mesma plataforma utilizada no INFOJUD.
Indefiro o pedido de consulta junto ao CAGED, bem como às operadoras de telefonia; concessionárias de energia elétrica; aplicativos de mobilidade; operadoras de fast-food; SEM PARAR e CONECTCAR, vez que as referidas empresas não possuem convênio firmado com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de direito -
25/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III § 1º do CPC sendo que, em caso de apresentação de novo endereço da parte requerida a ser cumprido via mandado, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “emissão de guias on line” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso www.tjmt.jus.br, a fim de dar celeridade aos autos. -
31/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 17:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 16:13
Expedição de Mandado
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1017235-51.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
I – Defiro a emenda a inicial com a juntada das custas iniciais de distribuição (Id 117905928).
II – Citem-se os executados para pagamento da dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex.
III - Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil.
IV - Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar os executados, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
V - Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil.
Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil.
VI - Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil.
VII - Comprovante do pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça junto ao Id 117905927, para o devido cumprimento de mandado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
J/Cuiabá, 17 de maio de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
17/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:37
Decisão interlocutória
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16/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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12/05/2023 18:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2023 18:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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