TJMT - 1014698-53.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59
-
05/06/2025 16:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BETT CORREIA em 20/03/2025 23:59
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BETT CORREIA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CANINDE SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59
-
29/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de bens/valores, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
09/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:11
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:01
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1014698-53.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CANINDE SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME, RICARDO JOSE BETT CORREIA, TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE.
Ante a apresentação da minuta devidamente assinada (Id. 118929480), e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de vontades e determino a SUSPENSÃO do feito até o dia 16/05/2033, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo intime-se o banco, via DJe e SISTEMA, para manifestar em 05 dias acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
30/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA visando a citação de TAYNNA FERRAZ no endereço id. 89708277 - Avenida Bosque da Saúde, nr. 365, Edifício Jardins France, Sala 1501, no Bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-070, em Cuiabá / MT, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 6 de setembro de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
06/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 06:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para: a) manifestar-se quanto a certidão id.88032717; b) manifestar-se quanto a não citação de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA; c) indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida; tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
Cuiabá-MT, 22 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:17
Decorrido prazo de CANINDE SERVICOS ELETRICOS EIRELI - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:17
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BETT CORREIA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:17
Decorrido prazo de TAYNNA FERRAZ DE BARROS CORREIA em 10/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 01:48
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 02:16
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 06:03
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2021 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/04/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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