TJMT - 1001314-45.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 02:09
Recebidos os autos
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01/01/2025 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59
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02/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos
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13/09/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 22:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 26/06/2024 23:59
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24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/06/2024 08:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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01/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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14/02/2024 04:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 15:43
Nomeado perito
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25/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
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24/01/2024 05:01
Processo Desarquivado
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07/06/2023 05:01
Arquivado Provisoramente
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06/06/2023 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA TAMANDARE NOVAES em 05/06/2023 23:59.
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03/06/2023 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 02:32
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Decisão id. 116915838, item 4: ... 2- Nessa perspectiva, DETERMINO a produção de prova técnica a ser realizada para comprovar a incapacidade e respectivo grau de laboral da parte autora, seu nexo causal e a possibilidade de reabilitação, cuja constatação só é possível por meio de perícia médica especializada, NOMEIO perito Dr.
Luiz Carlos Pieroni, portador do CRM nº 5330, que servirá independentemente de compromisso, razão por que FIXO os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Observando que a perícia deverá ser agendada pela Secretaria de Vara. 3- A intimação da parte requerente para a perícia fica a cargo de seu procurador.
Havendo interesse na intimação pessoal, deverá se formular requerimento expresso e justificado. 4- INTIMEM-SE as partes para apresentar os quesitos e, querendo, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro em favor da Advocacia Pública (CPC, art. 183). -
11/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY FERNANDES DA SILVA - CPF: *09.***.*13-87 (AUTOR(A)).
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05/05/2023 13:48
Decisão interlocutória
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05/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2023 11:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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