TJMT - 1004083-33.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de CLOVIS ANTONIO PEREIRA FORTES em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DUARTE em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de IRENE ALVES PEREIRA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de HOMERO ALVES PEREIRA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de MARILENE MENDES DA SILVA em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de SILVANO CARVALHO em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59
-
13/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:01
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/07/2025 20:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 13:16
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/05/2025 18:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/05/2025 18:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/02/2025 18:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLOVIS ANTONIO PEREIRA FORTES em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/02/2025 13:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CLOVIS ANTONIO PEREIRA FORTES em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SILVANO CARVALHO em 09/12/2024 23:59
-
06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 08:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 17:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de SILVANO CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte excepta/exequente para, no prazo legal, se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade oposta pelo excipiente/executado. -
22/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2023 19:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/08/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 18:01
Decorrido prazo de IRENE ALVES PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:00
Decorrido prazo de MARILENE MENDES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre o mandado de citação devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o oficial não localizou o depósito de diligência para o seu devido cumprimento. -
06/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 18:24
Expedição de Mandado
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de CLOVIS ANTONIO PEREIRA FORTES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIA KALINOWSKI RESTANI em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de CLAUDETE ANTONIETA RESTANI KALINOWSKI em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO TEIXEIRA DUARTE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de IRENE ALVES PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de HOMERO ALVES PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de MARILENE MENDES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:06
Decorrido prazo de SILVANO CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:06
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1004083-33.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao .
Cuiabá, 19 de maio de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
19/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1004083-33.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA, SILVANO CARVALHO, MARILENE MENDES DA SILVA, HOMERO ALVES PEREIRA, FLAVIO TEIXEIRA DUARTE, CLAUDETE ANTONIETA RESTANI KALINOWSKI, SERGIO RESTANI KALINOWSKI, CLAUDIA KALINOWSKI RESTANI, CLOVIS ANTONIO PEREIRA FORTES REPRESENTANTE: IRENE ALVES PEREIRA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SENAR/MT em desfavor de Antônio Carlos Carvalho de Sousa e Outros, perseguindo o valor exequendo de R$ 1.698.950,64.
De início, anoto que a parte autora comprovou o recolhimento das custas processuais.
Tendo em vista que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo de designar, neste momento, a audiência de tentativa de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Além disso, a promoção de acordo pode e deve ser facilitada em qualquer fase processual pelo Juízo, quer em audiência de instrução, quer em havendo pedido das partes.
Deveras, poderá a audiência de conciliação ser posteriormente designada a pedido das partes ou por determinação deste Juízo, a qualquer tempo (art. 139, inc.
V, CPC).
Ante o exposto, assegurando a duração razoável do processo, CITE-SE a parte Executada, para no prazo de 03 (três) dias pagar a dívida (artigo 829, CPC), dando-lhe ciência de que o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (artigo 914 e artigo 915, ambos do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado (03 dias), o Oficial de Justiça procederá a imediata penhora de bens do Executado e sua avaliação, de quantos bens bastem para o pagamento do valor principal do débito, atualizado com juros, custas e honorários advocatícios (artigo 829, §1º e artigo 831, ambos do CPC), lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte Executada.
Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC).
Caso seja necessária a pesquisa pelo sistema Sisbajud e assemelhados, intime-se a parte autora para recolhimento das taxas, nos termos do art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
15/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 07:18
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 17:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000708-47.2023.8.11.0001
Patricia A. C. Campos Odontologia - ME
Maria Ilidia Gomes Rodrigues
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2023 12:57
Processo nº 1001631-36.2020.8.11.0015
Joel Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2020 13:44
Processo nº 1000962-45.2022.8.11.0101
Gervasio Kaminski
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:51
Processo nº 1000962-45.2022.8.11.0101
Gervasio Kaminski
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:48
Processo nº 1005627-56.2023.8.11.0041
Lucia Ione Neres de Souza Teixeira
Zion Enterprise Incorporadora LTDA
Advogado: Leo Catala Jorge
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:15