TJMT - 1007215-89.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:23
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007215-89.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: JULIANO SEBASTIAO LEITE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 109597235.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor total de R$ 12.160,15, conforme se vê no Id. 136058965.
Em seguida, a parte exequente concordou com a quitação e requereu o levantamento dos valores depositados (Id. 136481061).
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto.
Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
15/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
15/12/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 16:50
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
26/09/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 18:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:10
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1007215-89.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: JULIANO SEBASTIAO LEITE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Cumpra-se a decisão id. 109597235.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
19/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 19:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2022 16:21
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 16:46
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
19/06/2021 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 07:30
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 07:29
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 18/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 04:39
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2021 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 07:13
Decorrido prazo de JULIANO SEBASTIAO LEITE em 21/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2021 23:59.
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23/04/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:29
Declarada incompetência
-
08/03/2021 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2021 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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