TJMT - 1003510-03.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 22:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
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16/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 09/10/2024 23:59
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23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:44
Publicado Edital citação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 12:43
Expedição de Mandado
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24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:48
Publicado Citação em 04/03/2024.
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08/03/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 04 Diligência: ID. 140295583 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003510-03.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 75.054,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 Nome: MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO 1) ENDEREÇO: Rua Mal Deodoro, 755, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 2) ENDEREÇO: RUA DA TAPAGEM, N° 915, CENTRO, CÁCERES - MT, CEP: 78210-098 3) ENDEREÇO: RUA DA TAPAGEM, N° 160, ESQUINA COM A AV. 07 DE SETEMBRO, CENTRO, CÁCERES - MT, CEP: 78210-098 4) ENDEREÇO: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, N° 188, POSTO DE COMBUSTÍVEL, CENTRO, CÁCERES - MT, CEP: 78210-102 05) ENDEREÇO: AVENIDA 7 DE SETEMBRO, N° 170, CENTRO, CÁCERES - MT, CEP: 78210-102 TELEFONE/WHATSAPP: (65) 99989 7471 e (65) 984360018 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 75.054,02, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
CÁCERES, 29 de fevereiro de 2024.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE.
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/02/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 17:05
Expedição de Mandado
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29/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003510-03.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 75.054,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua da Tapagem, 915, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-098 Nome: MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO Endereço: Rua Mal Deodoro, 755, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 FINALIDADE: Certifico que já houve tentativa de citação por E-cartas nos endereços apresentados pelo Polo Ativo id. 138588324.
Isso posto, intima-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s), ou requeiro o entender pertinente sob pena de extinção da ação por inércia processual.
CÁCERES, 25 de janeiro de 2024.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
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23/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:20
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:01
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:55
Decorrido prazo de MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2023 06:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/08/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 04:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/08/2023 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/08/2023 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 03:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/08/2023 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 07:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/08/2023 07:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2023 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 06:07
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 1003510-03.2023.8.11.0006; Valor causa: R$ 75.054,02; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Bancário]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que, em atendimento aos pedidos formulados nos ids. 124430051 e 124789646 (com anexos), dei cumprimento à r. determinação contida nos arts. 1º e 2º, da Ordem de Serviço de n. 09/2022, procedendo às buscas de endereços através de todos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (exceto INFOJUD) e, na sequência, localizando o que se segue: 1) SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-67: a - RUA DA TAPAGEM, 915 - CENTRO, CACERES/MT, CEP 78.210-098, TELEFONE: (65) 3223-1662; E-MAIL: [email protected] b- RUA MARECHAL DEODORO, 755 - CENTRO, CACERES/MT , CEP 78.210-064; telefone: (65)98119-1545 c- RUA DA TAPAGEM, ESQUINA COM A AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 160 B - CENTRO, CACERES/MT (78.200-000); TELEFONES: 65 32230250, 65 32230250, 65 32231662; E-MAILS: [email protected]; [email protected]; d- AVENIDA TALHAMARES, 147 - SANTA ISABEL, CACERES/MT (78.200-000); e- AVENIDA GETULIO VARGAS, 2377 - COHAB VELHA, CACERES/MT (78.210-470); telefone: (65) 98119-1545; f- RUA F1, 92A, PRAEIRINHO, CUIABA - MT, cep 78070-698; g- AV.
SETE de SETEMBRO, 170, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78210-102; h- Av.
Sete de Setembro esquina com a Rua Tapagem, 188, Posto de Combustível, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 2) MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO - CPF: *16.***.*57-72: a - RUA DA TAPAGEM, 915 - CENTRO, CACERES/MT, CEP 78.210-098, TELEFONE: (65) 3223-1662; E-MAIL: [email protected] b- RUA MARECHAL DEODORO, 755 - CENTRO, CACERES/MT , CEP 78.210-064; telefone: (65)98119-1545; c- RUA DA TAPAGEM, ESQUINA COM A AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 160 B - CENTRO, CACERES/MT (78.200-000); TELEFONES: 65 32230250, 65 32230250, 65 32231662; E-MAILS: [email protected]; [email protected]; d- AVENIDA TALHAMARES, 147 - SANTA ISABEL, CACERES/MT (78.200-000); e- AVENIDA GETULIO VARGAS, 2377 - COHAB VELHA, CACERES/MT (78.210-470); telefone: (65) 98119-1545; f- RUA F1, 92A, PRAEIRINHO, CUIABA - MT, cep 78070-698; g- AV.
SETE de SETEMBRO, 170, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78210-102; h- Av.
Sete de Setembro esquina com a Rua Tapagem, 188, Posto de Combustível, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000; i - RUA JOAO PIO DUARTE SILVA, 1536, CRG GRANDE, CEP 88037001, FLORIANÓPOLIS - SC; Isto posto, em ato contínuo, impulsionam-se os autos conduzindo-os imediatamente à expedição de documentos, a fim de que: a) primeiramente sejam tentadas as citações nos endereços completos, através dos correios com aviso de recebimento, pelo sistema e-carta; b) acaso reste(m) frustrada(s) a(s) citação(ões) via correios, intimem-se o Polo Ativo para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de citação no(s) endereço(s) situado(s) em zona rural, ou não admitidos pela via postal; c) ou ainda, se o(s) endereço(s) localizado(s) pertencer(em) à(s) comarca(s) de outro(s) Estado(s), expeça(m)-se a(s) pertinente(s) carta(s) precatória(s), intimando-se o polo ativo para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a(s) respectiva(s) distribuição no juízo(s) deprecado(s).
Cáceres/MT, 31 de julho de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestora Judiciária Matrícula 24309 SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
31/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003510-03.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 75.054,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua da Tapagem, 915, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-098 Nome: MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO Endereço: Rua Mal Deodoro, 755, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id. 124430051, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente.
CÁCERES, 27 de julho de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003510-03.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 75.054,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua da Tapagem, 915, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-098 Nome: MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO Endereço: Rua Mal Deodoro, 755, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o teor da certidão negativa de ID. 121799031, conforme despacho e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado.
CÁCERES, 25 de julho de 2023.
Tatiana Rodrigues Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1003510-03.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 75.054,02 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Avenida Capitão Castro, 3178, Centro (S-01), VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: Rua da Tapagem, 915, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-098 Nome: MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO Endereço: Rua Marechal Deodoro, 755, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 FINALIDADE: Pelo presente, considerando que a diligência acostada no id. 117630718, corresponde somente a um polo passivo, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) complementação da diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s).
CÁCERES, 16 de maio de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003510-03.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por SICOOB CREDISUL – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA em face de SARITA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA e MOACYR DA SILVA BARBOSA NETO, todos qualificados nos autos.
Comprovou o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária ao id. 117630706.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Receber a execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (artigo 784 do CPC), em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC; b) Cite-se e intime-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 dias, a contar da citação, sob pena de penhora; c) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida no prazo estabelecido e majorados em até 20% (vinte por cento) caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º); d) Do mandado deverá constar ordem de penhora e avaliação que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça logo que verificada a falta de pagamento no prazo indicado, de tudo, lavrando-se auto, com intimação do Executado; e) O exequente indicará bens do Executado sob os quais recairá a penhora, salvo se outros forem indicados pelo Executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração que a contrição proposta lhe será menos onerosa (art. 829, §2°); f) Ao requerer a substituição dos bens penhorados, o executado deverá indicar onde são encontrados, acompanhado ainda de prova de propriedade e respectiva certidão negativa ou positiva de ônus (art. 847, §2°) bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte a realização da penhora; g) Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Novo Código de Processo Civil; h) A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831); i) Conste no mandado que o Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC; j) Para o caso de oposição de embargos pela parte requerida, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015; k) Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada; l) Consigne-se no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC); m) Não localizado o executado, deverá o Exequente tomar as providencias cabíveis a realizar a citação nos termos do art. 240, §1ºdo NCPC; n) Ausentes os embargos, poderá o credor requerer, considerando a avaliação do bem penhorado, a adjudicação ou apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou estabelecimento e de outros bens (art. 825, I, II, III); o) Intimem-se as partes representadas de todos os atos processuais; p) Defiro os benefícios contidos no art. 212 do CPC; q) Às providências.
Cumpra-se. -
15/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 11:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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