TJMT - 1014594-84.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
28/05/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/05/2023 01:55
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:24
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:24
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 01:23
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 13:51
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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03/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
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05/09/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 03:31
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 05:58
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:58
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/07/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 05:38
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
A parte credora requer a execução da sentença, no valor atualizado de R$ 2.992,13, bem como a penhora online via Sisbajud.
A parte executada fora devidamente intimada para se manifestar da presente execução. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando a demanda, constato que o pedido da parte credora merece prosperar em parte, pois se trata de verbas de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado fora devidamente intimado para efetuar o pagamento da execução e permaneceu inerte.
Deste modo cabível o deferimento de penhora online via Sisbajud, nas contas do executado, observando as recomendações do CNJ Nº 51 de 23/03/2015, o magistrado poderá utilizar os sistemas online.
Conforme descriminado no art. 1°: Art. 1º Recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente.” Como cediço, o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora, conforme o Art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;” Assim, defiro os pedidos, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil e procedo, neste instante, ao comando de bloqueio do valor da dívida em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema BACENJUD.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimada em 72 horas, junte-se aos presentes autos.
Diante da localização de valores, DETERMINO a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento sentença/embargos à execução, no prazo de 15 dias.
No caso de a parte arguir o excesso de execução, deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
A) Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Em seguida, concluso para apreciação dos Embargos à execução.
B) Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ressalto que, caso pretenda o bloqueio de bens, deverá atualizar o débito.
Decorrido o prazo, sem manifestação do credor, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
DR.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
06/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/03/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 21:54
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:54
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:10
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:10
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 18/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
14/03/2022 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:20
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2021 11:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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29/11/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/11/2021 07:32
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:32
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
12/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/10/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 07:55
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:54
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:54
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:36
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 06:16
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:40
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2021 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2021 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2021 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2021 15:03
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 14:45
Audiência de Conciliação realizada em 14/06/2021 14:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/06/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 08:31
Decorrido prazo de BRADESCARD ELO PARTICIPACOES S.A. em 23/04/2021 23:59.
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24/04/2021 08:31
Decorrido prazo de FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59.
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16/04/2021 00:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:18
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 14:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/04/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:50
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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