TJMT - 1013919-11.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 01:53
Decorrido prazo de SOUZA E ARAUJO TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo de RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo de SOUZA E ARAUJO TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025 23:59
-
12/08/2025 10:10
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SOUZA E ARAUJO TRANSPORTES LTDA em 04/09/2024 23:59
-
29/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SOUZA E ARAUJO TRANSPORTES LTDA em 26/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:11
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:07
Audiência preliminar não-realizada em/para 01/08/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
08/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:54
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:24
Audiência preliminar designada em/para 01/08/2024 14:30, 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1013919-11.2023.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Designo audiência de saneamento e organização do processo para o dia 01 de agosto de 2024, às 14h30min, nos termos do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser realizada presencialmente. 2.
Consigno que de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, as audiências presenciais são a regra, mas poderão ser realizadas na forma videoconferência a pedido da parte, desde que devidamente fundamentada e em prazo hábil. 3.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que compareçam à audiência, ficando dispensada a intimação pelo juízo. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 05:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1013919-11.2023.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado, sob pena de preclusão. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
16/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 02:23
Decorrido prazo de RODOBRAS COMBUSTIVEIS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 01:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1013919-11.2023.8.11.0015.
Vistos etc. 1.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 2.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 3.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
16/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 12:51
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 11:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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