TJMT - 1004190-82.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/07/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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22/06/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/06/2023 12:53
Processo Desarquivado
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22/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:14
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 08:13
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 06:30
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004190-82.2023.8.11.0007 REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO CRUZ MATOS
Vistos.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos denoto que se trata de Ação Monitória que Eduardo Henrique Gomes dos Santos move em desfavor de Thiago Cruz Matos.
Com efeito, o procedimento previsto para o feito em tela se trata de procedimento especial e, portanto, incompatível com o rito dos Juizados Especiais, razão pela qual este Juízo é incompetente para processar e julgar a causa.
O Enunciado nº 08 do FONAJE dispõe o seguinte: “As Ações Cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Nesse sentido tem sido o entendimento da jurisprudência, vejamos: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES.
RITO ESPECIAL.
ART. 700 DO CPC.
INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO DO ART. 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM POR INCOMPATIBILIDADE DO RITO.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-RS - Recurso Cível: 00147799520228219000 SÃO PEDRO DO SUL, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Data de Julgamento: 30/06/2022, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 05/07/2022). “RECURSO INOMINADO.
CHEQUE.
COBRANÇA.
AÇÃO MONITÓRIA, INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO” (TJ-SP - RI: 10012892920228260438 SP 1001289-29.2022.8.26.0438, Relator: Eric Douglas Soares Gomes, Data de Julgamento: 17/01/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/01/2023).
Nesse passo, é de rigor a extinção do feito diante da inadmissibilidade do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, vejamos: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação.” Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado nº 8 do FONAJE.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência, com base no art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 25 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
25/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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25/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004190-82.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS POLO PASSIVO: THIAGO CRUZ MATOS Conforme Ordem de Serviço n° 01/2018, certifico que procedo a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos, procuração devidamente assinada pelo autor (a), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alta Floresta-MT, 23 de maio de 2023.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
23/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004190-82.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:EDUARDO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO POLACHINI POLO PASSIVO: THIAGO CRUZ MATOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 03/07/2023 Hora: 13:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 19 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 08:43
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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19/05/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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