TJMT - 1004894-93.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 15:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BARCELA ALEXIA GUARDA em 10/03/2025 23:59
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10/03/2025 15:45
Expedição de
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18/02/2025 16:10
Processo correicionado
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18/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:04
Processo em correição
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11/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de penhora
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03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BARCELA ALEXIA GUARDA em 02/07/2024 23:59
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14/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/02/2024 14:44
Processo Reativado
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16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:17
Recebidos os autos
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16/02/2024 03:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 09:46
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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16/12/2023 09:46
Decorrido prazo de J E KARPINSKI & CIA LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1004894-93.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: J E KARPINSKI & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: BARCELA ALEXIA GUARDA Vistos etc.
Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória.
Trata-se de ação de cobrança na qual a empresa reclamante relata ser credora da reclamada na quantia inicial de R$ 1.312,10 (hum mil e trezentos e doze reais e dez centavos), representado por 15 (quinze) duplicatas. É a síntese do necessário.
Observo nos autos, que, apesar de devidamente citada e intimada, a parte reclamada não compareceu em audiência conciliatória, o que importa na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Reclamante no pedido inicial, conforme dispõe o artigo 20 da Lei n.º 9.099/95.
Todavia, apesar de já haver nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, conforme se verifica na parte final do referido artigo, a revelia, por si só, não implica na procedência total do pedido, pois se trata de presunção relativa. É entendimento pacífico que “os fatos é que se reputam verdadeiros; a revelia tem seus efeitos restritos à matéria de fato, excluídas as questões de direito’ (RTFR 159/73)”.
Ainda neste sentido: “A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento juiz (RSTJ 20/252, não conheceram, maioria)”.
Com fulcro no princípio do livre convencimento do magistrado e levando-se em consideração as provas documentais carreadas aos autos, entendo que a demanda deve ser julgada procedente.
Compulsando os autos verifico que o Autor logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Assim, não resta outra alternativa senão reconhecer como devida o pagamento de R$ 1.312,10.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido contido na petição inicial, para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 1.312,10, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros legais de 1% a.m desde o vencimento.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Encaminho o projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado, para apreciação e posterior homologação.
Mayara Reinehr Faganello Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO conforme acima minutado, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Cumpra-se.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
29/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 17:58
Recebimento do CEJUSC.
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01/08/2023 17:58
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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27/07/2023 18:16
Recebidos os autos.
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27/07/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2023 12:35
Decorrido prazo de BARCELA ALEXIA GUARDA em 14/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 05:32
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1004894-93.2023.8.11.0040 Valor da causa: R$ 2.517,47 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: J E KARPINSKI & CIA LTDA - EPP Endereço: Avenida CURITIBA, 2590, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: BARCELA ALEXIA GUARDA Endereço: Rua Manágua, 149, Jardim das Américas, SORRISO - MT - CEP: 78894-150 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - SORRISO Data: 01/08/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
SORRISO, 7 de maio de 2023 -
07/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 10:49
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
07/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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