TJMT - 1004378-84.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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21/05/2024 15:54
Realizado cálculo de custas
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08/11/2023 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2023 12:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/10/2023 02:05
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:10
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:33
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 06:16
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1004378-84.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JARMES CRISPIM BARBOSA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de JARMES CRISPIM BARBOSA, todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Ante a renúncia do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:30
Homologada a Transação
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22/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
31/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 18:09
Expedição de Mandado
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06/06/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1004378-84.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JARMES CRISPIM BARBOSA
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 16:17
Decisão interlocutória
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08/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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03/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2023 15:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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