TJMT - 1007655-36.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:58
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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10/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007655-36.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos verifico que o valor referente à RPV foi bloqueado judicialmente, bem como foi expedido alvará judicial em favor da parte exequente.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 8 de janeiro de 2024.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 13:11
Juntada de Alvará
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16/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/11/2023 08:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/11/2023 08:59
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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09/11/2023 18:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007655-36.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 12 de maio de 2023.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
13/05/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/05/2023 12:45
Juntada de certidão da contadoria
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007655-36.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, HOMOLOGO o cálculo do débito apresentado pelo credor na petição inicial.
DETERMINO a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Desatendida a requisição, determino a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 11 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
11/05/2023 21:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2023 21:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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15/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2023 22:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/03/2023 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 02:17
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 22:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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