TJMT - 1005432-71.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:05
Decorrido prazo de NICK AGROPECUARIA LTDA. em 30/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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21/03/2024 20:02
Devolvidos os autos
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21/03/2024 20:02
Processo Reativado
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21/03/2024 20:02
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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21/03/2024 20:02
Juntada de manifestação
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21/03/2024 20:02
Juntada de acórdão
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21/03/2024 20:02
Juntada de acórdão
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21/03/2024 20:02
Juntada de acórdão
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21/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:02
Juntada de manifestação
-
21/03/2024 20:02
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2024 20:02
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2024 20:02
Juntada de petição
-
21/03/2024 20:02
Juntada de vista ao mp
-
21/03/2024 20:02
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
21/03/2024 20:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:28
Decorrido prazo de NICK AGROPECUARIA LTDA. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:02
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: Intimar da sentença CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pretendida pela parte impetrante, apenas para determinar à autoridade coatora que observe os prazos estabelecidos no Decreto Estadual n. 1.436/2022, referente à análise conclusiva do pedido contido no Protocolo n. 19.579/2022, datado de 25.5.2022, referente ao desembargo do imóvel rural denominado Fazenda Reunidas, localizado no Município de Ribeirão Cascalheira (MT), objeto do Processo Administrativo n. 6.938/2022, sem prejuízo do preenchimento integral dos requisitos exigidos por lei, devendo o cumprimento desta decisão ser comprovado nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2.3.
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.4.
Processo isento de custas e honorários advocatícios, conforme dispõem as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o artigo 10, inciso XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso. 2.5.
Encaminhe-se ainda cópia desta decisão à autoridade coatora, bem como à Procuradoria-Geral do Estado, por meio do oficial de justiça, nos termos do art. 13 da Lei n. 12.016/2009. 2.6.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Superior Instância, em vista do reexame necessário da sentença, nos termos dos art. 14, §1°, da Lei Federal n. 12.016/2009. 2.7.
P.R.I.C.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
03/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 17:44
Concedida em parte a Segurança a NICK AGROPECUARIA LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (IMPETRANTE).
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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16/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
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08/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:46
Decorrido prazo de NICK AGROPECUARIA LTDA. em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N. 1005432-71.2023.8.11.0041 IMPETRANTE: NICK AGROPECUÁRIA LTDA IMPETRADA: COORDENADORA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (SEMA-MT)
Vistos.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por NICK AGROPECUÁRIA LTDA, devidamente qualificado, em face de ato atribuído ao COORDENADORA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (SEMA-MT), com pedido de liminar, consistente em ordem para a imediata suspensão do Termo de Embargo/Interdição n. 21204560 de 10.11.2021, subsidiariamente, que seja determinada a autoridade impetrada que promova a análise conclusiva da defesa administrativa formulada em 25.5.2022 mediante Protocolo n. 19.579/2022, no qual almeja o “LEVANTAMENTO” do Termo de Embargo/Interdição n. 21204560 de 10.11.2021, tendo como objeto a propriedade rural denominada Fazenda Reunidas, localizada no Município de Ribeirão Cascalheira (MT).
No mérito, pugna pela confirmação da pretensão liminar, bem assim pela concessão da segurança almejada.
A pretensão liminar foi concedida em decisão proferida em 02.3.2023 (Id. 109851781), nos seguintes termos: “2.
DISPOSITIVO.
Pelo exposto e com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009: 2.1.
DEFIRO a pretensão liminar para suspender os efeitos Termo de Embargo/Interdição n. 21204560 de 10.11.2021 (Id. 109668734, pág. 03), com a consequente retirada do nome da parte impetrante NICK AGROPECUÁRIA LTDA e de sua propriedade rural denominada Fazenda Reunidas, localizada no Município de Ribeirão Cascalheira (MT), da lista pública de áreas embargadas da SEMA/MT, até o julgamento de mérito da presente ação mandamental ou contraordem judicial. 2.2.
A presente decisão deve ser cumprida IMEDIATAMENTE, assim que recebida pela autoridade coatora, devendo ser comprovado nos presentes autos no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.” Em manifestação apresentada no Id. 112315528, a parte impetrante relata que até o presente momento não houve o cumprimento da decisão acima referida, uma vez que a “proibição decorrente termo de embargo nº 21204560 ainda não foi suspensa, impedindo que a impetrante explore as atividades agropecuárias na área embargada.”, consoante demonstra o documento contido no Id. 115585075.
Nesses termos, pugna pela fixação de medidas coercitivas para impelir o cumprimento do pronunciamento judicial acima referido. É o relatório.
DECIDO.
O Provimento n. 56/2008 – CGJ, da Corregedoria Geral da Justiça, disciplina as medidas que devem ser tomadas pelo juízo competente em caso de descumprimento de ordem judicial.
Pelo exposto, conforme art. 1º, §1º do mencionado Provimento, OFICIE-SE a autoridade impetrada para que comprove nos presentes autos o cumprimento integral da decisão liminar proferida em 02.3.2023 (Id. 109851781), no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de sanções civis (v.g. multa prevista nos artigos 77, §2º, 536, do Código de Processo Civil, improbidade administrativa – art. 11, inc.
II, da Lei n. 8.429/92), penais (caracterização de crime de desobediência – art. 330, do CP – ou prevaricação – art. 319, do CP) e administrativas, sem prejuízo de pedido de intervenção federal – art. 34, inc.
VI, da CF, e art. 140 e seguintes do RITJ/MT).
Deverão acompanhar o ofício cópias da decisão liminar (Id. 109851781), da notícia do descumprimento da liminar (Id. 115585070) e desta decisão.
Para o caso de eventual reiteração de descumprimento da decisão, fixo multa diária em R$1.000,00 (mil reais) em face da autoridade impetrada COORDENADORA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (SEMA-MT), nos termos dos art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, além da adoção de outras medidas necessárias, conforme estatuído no art. 536, §1º, do mesmo caderno processual.
Havendo notícia de novo descumprimento desta ordem judicial, extraia-se cópia a partir da decisão em questão e encaminhe-a ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para adoção das providências legais pertinentes, no que tange à responsabilização criminal e administrativa da autoridade descumpridora, sem prejuízo de oportuna representação pela intervenção federal, nos moldes do art. 34, inciso VI, da Constituição Federal e art. 140 e seguintes do RITJ/MT.
Notifique-se à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do portal do Sistema PJE, para ciência e adoção das medidas necessárias para cumprimento da presente decisão.
Em seguida, vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para os fins do art. 12, da Lei Federal n. 12.016/2009 e, a seguir, conclusos. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
11/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 09:04
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 04:25
Decorrido prazo de NICK AGROPECUARIA LTDA. em 27/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 15:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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