TJMT - 0003169-54.2016.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 18:47
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 11:39
Decorrido prazo de KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 04:05
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 04:05
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:19
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 0003169-54.2016.8.11.0033.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: E GUMES COMERCIO - ME, ELISSON GUMES Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude da designação da magistrada titular da Primeira Vara para jurisdicionar a Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
Conforme se extrai da decisão Id. 64273778, aos executados, citados por edital, foi nomeado curador especial na pessoa da Dra.
KARIZA DANIELLI SIMONETTI AGUIAR, OAB/MT 15.532.
Logo, em que pese tenham sido arbitrados honorários advocatícios quando do julgamento da exceção de pré-executividade, que não colocou fim a demanda, visto que rejeitada (Id. 67730632), não há que se falar novo arbitramento de honorários por atuação posterior à referida decisão, visto que estes foram arbitrados visando remunerar a atuação da curadora em defesa dos interesses do executados durante todo o tramitar da ação, não apenas atos isolados, tanto que arbitrados o valor inerente a 5 (cinco) URHs, valor de referência previsto no item 2.1 da Tabela XIV da OAB. 3.
Com essas considerações, indefiro o pedido constante no Id. 115665507.
Cientifique-se a postulante. 4.
Cumpra-se as eventuais deliberações pendentes da sentença Id. 115494485.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
12/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 01:39
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:38
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO SENTENÇA Processo: 0003169-54.2016.8.11.0033.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: E GUMES COMERCIO - ME, ELISSON GUMES Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude da designação da magistrada titular da Primeira Vara para jurisdicionar a Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa o pagamento integral do débito tributário, postulando, em consequência, a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação. É o relato do essencial.
Fundamento e Decido. 3.
Esta execução deve ser extinta, ante a satisfação da obrigação pelo devedor.
José Miguel Garcia Medina (in Execução.
São Paulo: RT, 2011, 2ª ed., pg. 31) leciona que “a tutela jurisdicional executiva, portanto, consiste na prática de atos jurisdicionais tendentes à realização material do direito atual ou potencialmente violado.”.
Daí por que havendo o pagamento (cumprimento) da obrigação pelo devedor, de rigor a extinção da execução, com solução de mérito, ex vi do disposto no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Na espécie, consoante demonstra a petição de Id. 115239143 e documentos que a instruem, constata-se que a parte executada pagou integralmente o valor do débito executado, de sorte que a extinção deste feito é de rigor. 4.
Ante o exposto, acolho o pedido do exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valor que se encontra constritado, vide Id. 71022007, em favor da parte executada, cujos dados bancários encontram-se declinados no Id. 114571094.
Sem custas, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 e artigo 90, § 3º do CPC.
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se estes autos, com as anotações, providências e baixas de estilo.
Publicada com a inserção no Sistema PJe.
Dispensado o registro da sentença.
Intimem-se o(a) procurador judicial da fazenda pública e, acaso existente, o(a/s) advogado(a/s) da parte executada.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
10/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 08:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 00:00
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 00:00
Baixa Administrativa
-
11/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 21:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 07:36
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 07:36
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 25/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:45
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 14:12
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:15
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
-
25/11/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:01
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:29
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 03:20
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:49
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:50
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 05:58
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
01/09/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 04:39
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 24/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 08:11
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 08:11
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:47
Publicado Citação em 13/07/2021.
-
13/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 05:15
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:11
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 05:43
Decorrido prazo de ELISSON GUMES em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 05:43
Decorrido prazo de E GUMES COMERCIO - ME em 23/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 03:07
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
29/05/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 18:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/10/2020.
-
10/11/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
23/10/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
14/10/2020 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2020 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2020 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/06/2020 01:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/01/2020 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2020 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/01/2020 01:37
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
15/09/2017 02:30
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
04/09/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2017 01:10
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
28/08/2017 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/07/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/03/2017 01:15
Juntada (Juntada de AR)
-
03/03/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/01/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 01:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/01/2017 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2017 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/11/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
26/11/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2016 02:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/11/2016 02:04
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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