TJMT - 1000998-32.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 16:15
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:31
Decorrido prazo de WYLLER RESENDE MATTAR em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1000998-32.2023.8.11.0011.
AUTOR: MAZZON NATURE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO CARLOS ALVES SANTOS Aqui se tem ação de execução.
A parte autora manifestou pela desistência da presente ação.
Não houve a citação da parte requerida, tampouco foi apresentada resposta. É o relatório.
Decido.
Inexistindo interesse da parte autora no prosseguimento do feito, a extinção é medida que se impõe.
No mais, considerando que não houve apresentação de contestação torna-se desnecessário o consentimento da parte requerida para desistência da ação Nesta senda, HOMOLOGO a desistência e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais.
Após o transito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe.
Mirassol D’Oeste – MT.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
10/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 17:33
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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