TJMT - 1011198-79.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:05
Decorrido prazo de VALDIRLEI DE SOUSA MANGGER em 25/09/2025 23:59
-
26/09/2025 15:05
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 25/09/2025 23:59
-
26/09/2025 15:05
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 25/09/2025 23:59
-
17/09/2025 02:06
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:18
Decorrido prazo de VALDIRLEI DE SOUSA MANGGER em 09/06/2025 23:59
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18/05/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 08:02
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 08:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 05:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:50
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:51
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:51
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011198-79.2021.8.11.0040.
EXEQUENTE: CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA EXECUTADO: EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido de CONCRETÃO CONCRETOS USINADOS LTDA em face de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA.
Cumpre anotar que com o advento do novo Código de Processo Civil, o instituto em questão passou a contar com um capítulo autônomo, qual seja, o “CAPÍTULO IV” do “TÍTULO II”, denominado “DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, consubstanciado pelos artigos 133 a 137, todos do CPC/15, in verbis: Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (Grifo nosso) Em sendo assim, RECEBO o incidente nos termos postos na exordial.
PROCEDAM-SE as anotações devidas, na forma do art. 134, §1º, do CPC.
No mais, CITEM-SE consoante disposto no art. 135 do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
05/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 05:07
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:28
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 03:54
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:54
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011198-79.2021.8.11.0040.
EXEQUENTE: CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA EXECUTADO: EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA.
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos.
Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC.
Após, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
26/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 02:07
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 04:07
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011198-79.2021.8.11.0040.
EXEQUENTE: CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA EXECUTADO: EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA.
Vistos etc.
INTIME-SE a exequente para apresentar memória de cálculo atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
02/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 02:48
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:58
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 07:37
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 30/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 20:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 09:55
Decorrido prazo de EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:55
Decorrido prazo de CONCRETAO CONCRETOS USINADOS LTDA em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:35
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 02:12
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/11/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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