TJMT - 1013725-81.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:41
Decorrido prazo de TIAGO PRADEGAN em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:46
Decorrido prazo de TIAGO PRADEGAN em 26/05/2025 23:59
-
05/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 12:58
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 18:22
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:31
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:37
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2024 16:15, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2024 06:18
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 06:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a correspondência devolvida de ID 120082574. -
19/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 06:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:37
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 07:12
Decorrido prazo de M 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013725-81.2022.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: M2 Comércio e Distribuidora de Peças Ltda.
Executada: Maquiplan – Locação de Máquinas Eireli.
Vistos, etc.
M2 COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de MAQUIPLAN – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, postulara no sentido de que seja realizada penhora on-line nas contas bancárias da executada, junto ao Sistema Sisbajud, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, defiro a busca on-line de veículos em nome da executada, requerida no petitório de (Id.93509229 – item ‘III’), conforme se verifica pelos extratos em anexo.
De outro norte, quanto a pretensão de (Id.93509229 – item ‘II’), o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, dispõe que: “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (grifo nosso), hei por bem em deferir o pedido, expedindo-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito.
Desta feita, autorizo a Senhora Gestora a utilizar o sistema ‘Serasajud’, para as diligências necessárias.
Noutro norte, considerando os termos do petitório de (Id.93509229 – item ‘I'), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema “Sisbajud”, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da executada Maquiplan – Locação de Máquinas Eireli, no valor de R$ 41.501,79 (quarenta e um mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 15 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013725-81.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Nesta data fora desbloqueada a importância penhorada pelo convênio "Sisbajud", eis que ínfima, assim, intimem-se as partes, para que no prazo de (5) cinco dias, manifestem-se acerca da inclusão de restrição veicular realizada, via Sistema "Renajud", bem como, dos demais extratos em anexo, após conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 18 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
21/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 23:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:54
Decorrido prazo de MAQUIPLAN - LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 11:11
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1013725-81.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: M2 Comércio e Distribuidora de Peças Ltda.
Executado: Maquiplan – Locação de Máquinas Eireli.
Vistos, etc.
M2 COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressou neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de MAQUIPLAN – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida. (art.829, da Lei nº 13.105/15) Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15) Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. (art. 842 da Lei nº 13.105/15) Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação. (art. 915 da Lei nº 13.105/15) Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 04 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
05/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 18:53
Conclusos para decisão
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23/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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