TJMT - 1004139-42.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59
-
16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 04:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004139-42.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): MARILI CORREIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em correição.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, CERTIFIQUE-SE e, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, INTIME-SE o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em trinta (30) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 4) Caso decorra o prazo de que trata o item “3” sem resposta, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). 5) OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
05/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2022 15:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/06/2022 17:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/05/2022 09:35
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:03
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/04/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59.
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22/03/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:05
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 09:40
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 19:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 16:29
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 18:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 05/10/2021 18:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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05/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2021 13:51
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 17:30 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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10/09/2021 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 06:20
Publicado Decisão em 23/07/2021.
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23/07/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2021 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2021 17:05
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
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19/07/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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