TJMT - 1002550-78.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:36
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:12
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) alvará(s) objeto da presente demanda, bem como para que compareça a qualquer agência do Banco do Brasil S/A a fim de levantá-lo(s). -
13/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:35
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 08:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1002550-78.2022.8.11.0007
Vistos.
Considerando a comprovação do pagamento da condenação (ID's 127568008 e 127568018), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Independente do transito em julgado, requisite-se a transferência dos valores depositados nos autos para a conta judicial e proceda-se o necessário para a expedição do alvará competente, observando que deverão ser liberados para a advogada da parte autora os honorários de sucumbência e os contratuais, estes na porcentagem de 40% (quarenta por cento), de acordo com o contrato anexado sob o ID 122391568.
Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
31/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 10:04
Expedição de RPV
-
05/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 01:29
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar o decurso do prazo para para apresentação de impugnação, pela parte executada; II) Intimar a parte exequente, na figura de seu patrono, para, em 15 dias, apresentar o contrato de honorários firmado, para posterior expedição de RPV/precatório. -
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1002550-78.2022.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações junto ao sistema Pje.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa Assim:. 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e vista dos autos à parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, após, façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, EXPEÇA-SE RPV/PRECATÓRIO para pagamento do valor indicado em favor do exequente, nos termos do §3º, do art. 535, do CPC. 4) Previamente à expedição acima mencionada, OPORTUNIZO, ao patrono da parte exequente que, no prazo de 05 (CINCO) dias, indique o valor de seus HONORÁRIOS CONTRATUAIS, instruído com o respectivo contrato de honorários, para fins de expedição da RPV diretamente em seu favor. 4.1) Ainda, para fins de celeridade processual, INDIQUE seus dados bancários, bem como de seu cliente, para posterior expedição de alvará.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
08/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 10:26
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/03/2023 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:54
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:00
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 02:02
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:07
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:15
Audiência de Instrução realizada para 22/11/2022 15:00 3ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
21/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:52
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 09:12
Audiência de Instrução designada para 22/11/2022 15:00 3ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
05/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:01
Decisão interlocutória
-
27/08/2022 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 06:08
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2022 08:16
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2022 05:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 06:46
Decorrido prazo de JUCILENE LUIZA PEGO DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 04:41
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
13/05/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
09/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 02:51
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:27
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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